Planejamento fiscal

Reforma muda imposto sobre heranças e imóveis e pode pesar mais no bolso em 2026

Novas regras para ITCMD e ITBI exigem planejamento antecipado dos contribuintes.

heranca
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  • ITBI muda o momento da cobrança, exigindo mais caixa do comprador
  • ITCMD passa a ter alíquota progressiva obrigatória, com teto de 8%
  • Valor de mercado será a base de cálculo do imposto

A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso, altera profundamente a cobrança dos impostos sobre heranças, doações e imóveis a partir de janeiro de 2026.

As mudanças atingem o ITCMD, de competência estadual, e o ITBI, cobrado pelos municípios, e podem elevar a carga tributária em muitos casos.

ITCMD terá alíquota progressiva obrigatória

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passa a seguir regras unificadas em todo o país.

Agora, todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor da herança ou da doação.

Antes, estados como São Paulo cobravam taxa fixa de 4%. Com a nova regra, a alíquota poderá chegar ao teto de 8%, conforme o volume transferido.

Base de cálculo será o valor de mercado

Além disso, a reforma determina que o imposto incida sobre o valor de mercado atualizado dos bens.

Segundo especialistas, isso pode dobrar ou até triplicar o imposto em algumas situações.

Dessa forma, quem possui patrimônio elevado tende a sentir o impacto mais forte da mudança.

O que fica isento do ITCMD

Apesar do endurecimento, a nova lei preserva algumas isenções relevantes.

Planos de previdência privada como VGBL e PGBL não sofrerão cobrança de ITCMD na transmissão aos herdeiros.

Também ficam imunes livros, jornais, periódicos e obras musicais produzidas no Brasil ou por autores brasileiros.

Além disso, a renúncia à herança não gera imposto para quem abre mão do direito.

ITBI muda o momento da cobrança

No caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a reforma mantém a autonomia dos municípios.

No entanto, o fato gerador passa a ser a celebração do ato de transmissão, e não mais etapas posteriores do registro.

Com isso, o comprador precisará ter recursos para pagar o imposto mais cedo no processo de aquisição.

Valor de referência pode substituir preço da venda

Outra mudança relevante é a possibilidade de cobrança do ITBI com base em um valor de referência, e não necessariamente no preço da transação.

Essa prática já existe em alguns municípios e tende a ganhar força.

Como resultado, o imposto pode ser maior do que o esperado pelo comprador.

Planejamento vira prioridade

Especialistas alertam que o novo cenário exige planejamento patrimonial imediato.

Entre os pontos de atenção estão a reavaliação dos bens, a atualização do domicílio fiscal e a análise de doações em vida antes da vigência plena das novas regras.

Além disso, a reforma passa a tratar certos movimentos societários como doação, ampliando o alcance do ITCMD.

Luiz Fernando

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.