Polêmica

Joesley Batista se safa de processo por manipulação de ações da JBS

Colegiado da CVM arquiva processo por prescrição em caso de suposta manipulação de ações da JBS em 2010

Wesley e Joesley Batista
Wesley e Joesley Batista

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, arquivar o processo administrativo sancionador contra o empresário Joesley Batista, um dos controladores da JBS (JBSS3), por suposta manipulação de mercado em operação com ações da companhia em 2010. A decisão, tomada em sessão no dia 18 de dezembro de 2025, acolheu o argumento da defesa de que o caso prescreveu, impedindo qualquer punição.

Por maioria de votos, CVM reconhece prescrição e arquiva acusação contra empresário por fatos de 2010

A acusação da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM apontava que Joesley Batista teria exercido controle sobre duas empresas estrangeiras — Antigua LLC e Blessed Holdings LLC — para comprar 17,8 milhões de ações da JBS durante o período de “bookbuilding” de uma oferta subsequente de papéis, em abril de 2010.

Segundo a área técnica, essas compras teriam criado uma “força compradora artificial“, sustentando ou elevando o preço das ações e permitindo que a oferta fosse precificada em R$ 8,00 por ação — acima da expectativa inicial de R$ 7,70. Isso teria gerado um ganho adicional estimado em R$ 60 milhões para a companhia.

O processo foi instaurado em novembro de 2020, com base em indícios levantados em 2018 pelo banco J.P. Morgan.

Decisão por prescrição

O relator do caso e presidente interino da CVM, Otto Lobo, e o diretor João Accioly votaram pela prescrição, argumentando que o prazo administrativo de cinco anos se esgotou em 2015, considerando a data dos fatos (2010). A defesa sustentou que não era cabível aplicar o prazo prescricional penal mais longo, especialmente após a Justiça criminal reconhecer a prescrição do caso.

A diretora Marina Copola se declarou impedida, sendo substituída pelo superintendente Luís Lobianco, que votou pela condenação de Joesley a uma multa de R$ 150 milhões. Com o placar de 2 a 1, prevaleceu a prescrição.

Posição da defesa

O advogado de Joesley, Luiz Henrique Vieira, negou qualquer irregularidade: afirmou que não há provas de controle sobre as empresas em 2010 (adquirido apenas em 2016), que não houve ágio indevido nem intenção de manipular preços, e que as operações foram classificadas como típicas de investimento pela BSM (supervisão de mercados). Além disso, destacou que o prospecto da oferta previa participação de partes relacionadas e que as oscilações das ações foram normais.

A JBS informou que a companhia não era acusada no processo. A holding J&F, da família Batista, não se pronunciou.

Com essa decisão, Joesley Batista escapa de mais uma punição em processos regulatórios, em um caso que remontava a operações realizadas há mais de 15 anos. O empresário já enfrentou outras investigações da CVM relacionadas a episódios posteriores, como o “Joesley Day” de 2017, com desfechos variados, incluindo absolvições e acordos.

Fernando Américo
Fernando Américo

Sou amante de tecnologias e entusiasta de criptomoedas. Trabalhei com mineração de Bitcoin e algumas outras altcoins no Paraguai. Atualmente atuo como Desenvolvedor Web CMS com Wordpress e busco me especializar como fullstack com Nodejs e ReactJS, além de seguir estudando e investindo em ativos digitais.

Sou amante de tecnologias e entusiasta de criptomoedas. Trabalhei com mineração de Bitcoin e algumas outras altcoins no Paraguai. Atualmente atuo como Desenvolvedor Web CMS com Wordpress e busco me especializar como fullstack com Nodejs e ReactJS, além de seguir estudando e investindo em ativos digitais.