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Assembleia Geral de Credores da Oi (OIBR3) é homologada

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A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro determinou a convocação da Assembleia Geral de Credores da Oi (OIBR3) para o dia 5 de março. A sessão tratará da votação do Plano de Recuperação Judicial do grupo. O comunicado foi publicado pela empresa de telecomunicações na última sexta-feira (16). A sessão será realizada em formato presencial, no Hotel Windsor Marapendi, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.

Em casos de impossibilidade de realização, a justiça determinou uma segunda convocação para o dia 11 de março de 2024, no mesmo local. Terá início às 8h30min e encerramento às 10h30min.

A decisão foi realizada pela pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca:

“Considerando a extensa relação de credores submetidos à recuperação judicial e com direito a voto, e a necessidade de se conferir organicidade ao ato, dependendo do número de credores que manifestarem interesse em exercer o direito de voz, o tempo de manifestação poderá ser limitado a até 3 (três) minutos durante a AGC”.

Parecer jurídico da juíza.

O que é uma assembleia geral de credores na recuperação judicial?

A Assembleia geral de credores é um órgão colegiado deliberativo que tem uma das funções de aprovar ou não o plano da recuperação judicial proposto pelo devedor. A assembleia votará por meio de 4 classes. Classe I e IV têm como critério a maioria dos credores presentes em assembleia (voto por cabeça).

Oi (OIBR3) entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro de 2023

No dia 01 de fevereiro de 2023, a OI S.A. (OIBR3) realizou um pedido cautelar solicitando que seus ativos não sejam bloqueados por credores. O pedido foi apresentado para a 7ª Vara Empresarial do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), juízo que cuidou de todo o processo de recuperação judicial da empresa.

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A empresa alega ter dívidas de 29 bilhões de reais e, semelhantemente ao procedimento adotado pela Lojas Americanas (AMER3), a telecom realizou um pedido de natureza cautelar – ou seja, caso o juízo da 7ª Vara Empresarial defira a medida, a empresa terá 30 dias para apresentar seu novo pedido de RJ.

Caso se confirme, será a segunda recuperação judicial da Companhia, cujo processo anterior — o maior da história do Brasil — foi encerrado há pouco mais de um mês, em dezembro.

De acordo com a Folha de São Paulo, o novo pedido ocorre em razão de “iminente risco de dano irreparável”, de modo a garantir a preservação das atividades da companhia.

De acordo com o documento apresentado, “são, aproximadamente, R$ 29 bilhões apenas em dívidas financeiras, com os ECAs holders, bondholders e Bancos Nacionais, sendo que mais da metade desse valor está vinculada à moeda norte-americana, correndo o risco de majoração em razão das flutuações cambiais”.

Em seu pedido, a OI alega que o não pagamento de mais de 600 milhões de reais, que vencem no próximo dia 5 de fevereiro, acarretaria no vencimento antecipado da dívida financeira atual da empresa – de 29 bilhões de reais.

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A Companhia também alega que premissas regulatórias adotadas no primeiro plano de recuperação judicial, encerrado em dezembro do ano passado, não foram concretizados, o que impacta de forma negativamente nas operação da OI.

O novo pedido cai como uma bomba no mercado, que ainda está digerindo a fraude contábil das Lojas Americanas. Caso o segundo pedido de RJ seja deferido pelo Poder Judiciário, a OI S.A. entrará novamente na lista das 5 maiores recuperações judiciais da história do Brasil – em segundo e quinto lugar.

Até o momento, as maiores recuperações judiciais do Brasil foram: Odebrecht (R$ 80 bilhões), seguida do primeiro pedido de RJ da Oi (R$ 65 bilhões), Samarco (R$ 55 bilhões) em terceiro lugar e Americanas em quarto lugar (R$ 43 bilhões).


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