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Passa de 1 mil o total de medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na oferta do consignado desde o início da entrada em vigor da Autorregulação para o Consignado, em 2020. Em agosto passado, o total de punições a correspondentes volta a subir, totalizando 25, maior volume desde abril, quando 30 punições a correspondentes foram aplicadas.
O aumento no volume de sanções é resultado do rigor com o qual as regras da Autorregulação para o Consignado são aplicadas no monitoramento da atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta do produto e à proteção dos dados consumidores.
Desde a sua entrada em vigor, 455 advertências e 507 suspensões temporárias foram aplicadas a correspondentes, sendo que 40 empresas estão proibidas de atuar em nome dos bancos, totalizando 1.002 punições.
Adotada pela FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Autorregulação traz um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado.
Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As 40 empresas que tiveram suas atividades suspensas em definitivo e estão impedidas de atuar em nome dos bancos são as listadas abaixo:
Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Aqueles que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação o financeira.
“O setor segue atuante e rigoroso ao cumprimento das regras da Autorregulação. Não seremos omissos diante das práticas que lesam os consumidores e ferem o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.
“A Autorregulação foi uma evolução para o mercado de consignado, já que visa à proteção dos direitos dos consumidores. É importante ressaltar que toda e qualquer tentativa de irregularidade, na oferta e na contratação do produto, deve ser punida com a devida intensidade”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC – Associação Brasileira de Bancos.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Em agosto também subiu para 3.411.091 o volume de pedidos de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me Perturbe, por meio do qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrar em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.
O total de pedidos de bloqueio feitos a instituições financeiras também subiu para 2.665.284 (eram 2.622.977 em julho).
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,58%), com 1.827,544 solicitações. A região Sul responde por 623.542 solicitações (18,28% do total), seguida pelo Nordeste, com 496.730 pedidos (14,56% do total), Centro-Oeste, com 344.327 e Norte, com 118.948 (respondem por 10,09% e 3,49% dos pedidos, respectivamente). O estado de São Paulo, com 1.010.448 pedidos de bloqueio, segue na liderança do indicador no país, seguido por Minas Gerais (389.606) e Rio de Janeiro (357.541).
Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma. Nesses casos, a contratação pode ser feita nas agências bancárias ou nos canais de autoatendimento dos bancos.
Para contratar o crédito de maneira segura, o consumidor deve observar as seguintes orientações:
- Antes de contratar o produto, peça uma simulação;
- Nunca decida com pressa;
- Desconfie de propostas exageradas;
- Não faça depósitos antecipados para receber o empréstimo;
- Nunca assine nada sem ler.
Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, o consumidor deve procurar os canais de relacionamento do banco e nunca fazer depósitos em contas de terceiros.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no site da FEBRABAN.
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