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- A companhia Cemig, anunciou nesta manhã a revogação da instrução CVM nº 358;
- A instrução veda a negociação de ações em caso de privação de divulgação de fatos relevantes;
- Assim, a Cemig afirma que a medida visa favorecer inquérito interno e assegurar melhores serviços.
A Cemig divulgou ao mercado nesta manhã um curioso comunicado. A empresa informa ao mercado, nos termos da Resolução CVM nº 44/2021, de 23/08/2021, que revogou a Instrução CVM nº 358, de 03/01/2002.
A instrução dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta. Assim, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado.
Ademais, a companhia informa sobre a 7ª Reunião Extraordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Segundo comunicado, foi aprovado o relatório final decorrente dos trabalhos para apurar atos da gestão da Cemig.O relatório final será encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e demais órgãos de controle que avaliarão os encaminhamentos que serão adotados.
Por fim, não deixe de conferir abaixo o comunicado na íntegra:
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