Em determinada situação, uma pessoa recebe um benefício sem ter um motivo justo para isso. Por conta disso, ela obtém vantagens financeiras à custa de outra pessoa.
Soa injusto, não é? Isso é o que chamamos de “enriquecimento sem causa”. Ou seja, é quando alguém consegue benefícios financeiros sem justificativas legais ou contratuais para isso. No Brasil, a lei estabelece que alguém não pode se beneficiar injustamente em detrimento de outrem. Entender esse princípio é essencial para garantir igualdade e justiça nas relações financeiras.
O locupletamento ou enriquecimento sem causa é uma situação em que uma pessoa obtém um benefício financeiro na ausência de um fato gerador. Ou seja, sem uma razão legal ou moral que justifique esse ganho. Portanto, é um enriquecimento injusto, imoral e contrário à equidade. Assim, uma parte ganha algo sem ter direito legítimo enquanto outra parte sofre uma perda ou prejuízo.
O enriquecimento sem causa está previsto nos artigos 884, 885 e 886 do Código Civil (Lei nº 10.406/02). O primeiro estabelece que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”, enquanto o segundo diz que “a restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir”. Não caberá a restituição por enriquecimento, diz o artigo 886, “se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido”. Assim, segundo a legislação, é obrigação devolver o que foi injustamente enriquecido.
Ausência de contrato, acordo ou lei que justifique o enriquecimento; transferência de valores de uma pessoa para outra; e uma pessoa se beneficia enquanto a outra sofre perdas sem compensação são algumas das situações que caracterizam o enriquecimento sem causa.
Por fim, um exemplo muito comum desta situação quando uma pessoa paga algo que não devia. Neste caso, quem recebeu obteve benefício financeiro sem causa. Como consequência, a pessoa que pagou fica prejudicada. É necessário ficar atento com relação a isso.
Por João Valença, advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, referência em todo o país na temática do Direito Civil