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Como a mudança do JCP afeta seu bolso?

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A Medida Provisória (MP) 1.185/23, conhecida como MP das subvenções, avançou significativamente no Congresso Brasileiro nesta quinta-feira, 14 de dezembro. A comissão mista aprovou integralmente o texto proposto pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que traz mudanças cruciais para o mecanismo de distribuição de juros sobre capital próprio (JCP).

O JCP, há muito tempo um instrumento valioso para as empresas brasileiras, estava na mira da equipe econômica do governo para ser extinto. No entanto, a nova proposta da MP não busca acabar com esse benefício fiscal, mas sim impor restrições à sua aplicação. As novas regras delimitam os valores que as empresas podem usar na base de cálculo do JCP, o que deverá reduzir tanto o benefício fiscal quanto os proventos pagos aos acionistas.

Renato Caumo, sócio da área tributária de Pinheiro Neto Advogados, avalia que o impacto dessas mudanças será variado entre os diferentes setores econômicos. Enquanto o setor financeiro parece ser menos afetado, indústrias, varejo e agronegócio podem enfrentar consequências mais severas.

Uma das mudanças significativas é a proibição de usar as reservas de incentivos fiscais para contabilizar como lucro tributável. Isso afeta principalmente empresas industriais, de varejo e agronegócio, que normalmente incluem valores significativos de incentivos fiscais em suas bases de cálculo. Outra nova regra estipula que aumentos patrimoniais de empresas “dependentes” ou do mesmo grupo econômico deverão ser considerados como lucros tributáveis.

Arthur Barreto, sócio da área tributária do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, e Ana Lucia Marra, sócia do Machado Associados, ressaltam que, apesar das mudanças não serem totalmente negativas – já que a proposta original previa a extinção total dos JCP –, a capacidade das empresas de distribuir os JCP será afetada. As novas restrições podem aumentar o IRPJ e a CSLL a pagar pelas empresas, além de impactar na atratividade de suas ações e nos níveis de endividamento.

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A redação atual do texto também levanta questionamentos jurídicos que podem ser alvo de futuras disputas legais. Conceitos como “aumento patrimonial em caráter definitivo” podem ser interpretados de maneiras diferentes entre as empresas e a Receita Federal, segundo Caumo.

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Originalmente, o objetivo do governo com a extinção do JCP era aumentar a arrecadação fiscal em R$ 10,5 bilhões em 2024. Contudo, negociações de última hora entre o presidente Lula, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro Fernando Haddad, resultaram em um texto mais flexível.

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Com o avanço da MP, espera-se que a arrecadação fiscal seja menor do que a prevista inicialmente, mas com apoio do Senado e da Câmara para sua aprovação. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou que a MP deverá ser votada em ambas as casas do Congresso até a próxima semana.

O texto agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal. Importante destacar que a MP perde a validade se não for votada até 8 de fevereiro de 2024, prazo regimental de 120 dias desde sua edição.

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