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Os sistemas de pirâmides existem há muito tempo. Como um meio que oferece lucros futuros irreais aos novos investidores, o efetivo pagamento depende quase que exclusivamente da entrada de novos integrantes ao esquema ou da compra de produtos e serviços pelos próprios investidores. Ainda que tais produtos e serviços possam ser ofertados aos consumidores, a finalidade essencial não é vendê-los no mercado, pois os maiores resultados econômicos surgem com o ato de arregimentar mais pessoas para o sistema, uma vez que os novos investidores pagam algum valor para entrar, beneficiando os arregimentadores.
Obviamente, as pessoas que estão no topo da pirâmide e iniciaram o sistema são as maiores ou as poucas beneficiadas. Em regra, o sistema está fadado ao fracasso, pois a cada momento são necessários novos investidores para manter o esquema ativo. Quando a base não consegue trazer mais recursos, ocorre a quebra da pirâmide, deixando o topo dela com os valores e a base endividada.
Envolver-se em pirâmides financeiras, como idealizador ou mero participante, é ilegal, conforme a Lei n. 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que trata sobre crimes contra a economia popular.
Com o advento das novas tecnologias, as práticas ilícitas migraram para o ambiente virtual. Com isso, acabaram-se criando verdadeiras pirâmides digitais que alimentam esquemas de jogos on-line, cujo contato com os vendedores é apenas pela Internet. Sob promessas de recebimento de valores para testes, esses sistemas acabam obrigando o participante a adquirir produtos, sob alegação de que terá o valor investido devolvido, além da premiação pela indicação de novos participantes, o que torna evidente o sistema eletrônico piramidal, modalidade em que nunca haverá a devolução do valor ou, talvez, apenas quando forem indicados novos usuários.
O denominado marketing multinível adota uma estratégia semelhante à pirâmide, mas não se caracteriza como tal, pois há uma rede real de distribuidores que ganham comissão pela venda, ou seja, o escopo não é angariar novos integrantes, mas, sim, vender o produto ou serviço negociado.
Existem diversos sinais para que o indivíduo identifique um sistema de pirâmide, digital ou não.
O primeiro ponto é estudar quem faz a oferta, porque é essencial conhecer quem você está contratando. Certamente, novas empresas no mercado devem chamar a atenção, sobretudo as que não têm histórico no segmento de marketing multinível ou que se apresentam como experientes, mas não oferecem provas dessa atuação.
É preciso atentar-se aos dados transmitidos, pois as promessas fictícias de lucros astronômicos provavelmente não são feitas por fontes confiáveis. Muitas pirâmides utilizam-se de fontes sem credibilidade, desde sites até jornais desconhecidos da maioria da população, mas, sem exceção, todos defendem o negócio que está sendo ofertado, isso sem contar que a maioria das informações são genéricas, sem muito detalhamento, condicionando tais informações ao ingresso no sistema.
O detalhe que mais deve chamar a atenção para sistemas de pirâmide, digitais ou não, são as promessas de lucros elevadíssimos e, por consequência, descolados da realidade. O uso crescente de criptoativos em pirâmides é um forte indício e muito utilizado em pirâmides digitais, pois o cidadão comum dificilmente tem acesso ao valor de mercado desse tipo de ativo, bem como vincular o êxito econômico ao recrutamento de novos integrantes e não no negócio (produto ou serviço) em si.
Percebendo a conduta de pirâmide financeira, a autoridade policial deve ser imediatamente comunicada.
Por Bruno Boris Professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas
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