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Créditos de carbono: dúvidas sobre a regulamentação

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Especialista destaca pelo menos dois trechos que demandam atenção e outro que necessita detalhamento.

Um dia antes de entrar em recesso parlamentar, em 21 de dezembro do último ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2148, de 2015, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Na prática, o PL regulamenta o mercado de créditos de carbono brasileiro, instituindo a obrigatoriedade para redução ou compensação de emissões por determinados setores da sociedade. De acordo com a proposta, que ainda deve ser discutida no Senado, instalações que emitem mais de 25 mil toneladas de CO2 por ano terão suas emissões limitadas. Além disso, os proprietários de veículos automotores também serão obrigados a compensar suas emissões.

O mecanismo é semelhante ao já existente na União Europeia. Os entes regulados que emitirem menos gases do que o limite estipulado poderão vender o seu saldo positivo. Já quem exceder o limite, terá que compensar as suas emissões. O PL ainda prevê a obrigatoriedade da apresentação de um relatório de emissões pelos entes que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2. Apesar de ser considerado um grande avanço para a área, a proposta aprovada ainda suscita dúvidas.

O CEO da certificadora Tero Carbon, Francisco Higuchi, doutor em Ecologia e Manejo de Florestas Tropicais (UFPR/INPA/ FFPRI Japão) e que possui mais de 15 anos de experiência em projetos florestais e de estimativa de carbono na Amazônia, afirma que há, pelo menos, dois pontos que demandam atenção especial. O primeiro deles refere-se aos projetos de geração dos ativos ambientais por preservação e conservação de florestas naturais, ou ainda por outros ambientes naturais que não sejam classificados como florestas, como os pampas gaúchos e a caatinga.

“A proposta trata de ‘redução e remoção’ de CO2, enquanto os projetos de conservação e preservação tratam mais especificamente de ‘emissões evitadas’. Por isso, não está claro se esses projetos serão passíveis de geração de créditos”, diz.

O segundo ponto destacado pelo especialista está relacionado aos chamados programas jurisdicionais, com a possibilidade de comercialização de créditos de carbono pelos estados, a partir de propriedades públicas e privadas. Caso os proprietários de determinada área queiram desenvolver projetos privados de créditos de carbono, eles devem informar a um órgão competente que desejam retirar a sua propriedade do programa jurisdicional.

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O especialista afirma que o ideal seria inverter esse processo, e que os interessados em fazer parte de um programa jurisdicional deveriam manifestar-se em favor disso.

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“É sabido que no Brasil a burocracia é grande e a comunicação governamental é limitada. Esse trecho pode criar empecilhos e impedimentos mercadológicos na hora da comercialização, por falta de segurança jurídica de que todos os créditos gerados e comercializados sejam, de fato, legítimos”, ressalta Francisco.

Sobre a titularidade dos créditos de carbono por comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, Francisco aponta que falta clareza e/ou detalhamento no PL. Segundo o profissional, por um lado, o documento reconhece a titularidade de comunidades tradicionais sobre os ativos ambientais gerados em suas áreas, mas, por outro, também reconhece a titularidade da União.

“Se uma comunidade indígena decidir ingressar no mercado com um projeto em seu território, quem fica com os créditos: a União ou a comunidade? E quem fará o projeto? E se não houver consenso na comunidade sobre o desenvolvimento de um projeto? São questões que precisam ser respondidas”, comenta.


Pontos controversos

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Estimativas dão conta que a obrigatoriedade para a compensação das emissões prevista no SBCE atingirá de 4 mil a 5 mil empresas, principalmente dos setores de siderurgia, cimento, indústria química e fabricantes de alumínio. Um ponto controverso do PL é que ele não impõe ao setor de agronegócio a obrigatoriedade de realizar os inventários de emissões e estabelecer metas de redução. O CEO da Tero Carbon destaca que há uma incerteza muito grande sobre as emissões desse setor e, possivelmente, elas são menores do que o apresentado em relatórios de estimativas.

“Embora as emissões do agro sejam significativas, todas as propriedades agrícolas, em maior ou menor medida, também realizam estoque, sequestro ou remoção de carbono por meio dos plantios e pastagens. E isso ainda não é quantificado”, lembra.

O especialista salienta que as emissões do agronegócio garantem a segurança alimentar no Brasil e no mundo e geram impacto socioeconômico no PIB e no IDH brasileiros. Além disso, Francisco reforça que o setor pode contribuir com a mitigação dos efeitos da mudança do clima por meio da proposição de projetos de créditos de carbono.

“Nós acreditamos no potencial incrível do agronegócio para contribuir com a solução. Nós possuímos metodologias específicas para esse setor, em termos de geração do ativo, por meio das culturas em si. E ainda há as boas práticas, que certamente deverão ser contabilizadas, sob a ótica da emissão reduzida”, cita.

Mais um ponto controverso do PL refere-se às compensações a serem realizadas pelos proprietários de veículos automotores. Nesse caso, questionam-se as regras aplicáveis, por exemplo, a quem compra automóveis de montadoras, ou ainda combustível de postos, que já tenham investido na neutralização das emissões. Apesar disso, o CEO da Tero Carbon defende a medida e salienta que a mudança de comportamento em prol da mitigação aos problemas climáticos é um caminho para toda a sociedade.

“Todos temos responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Logo, eu sou particularmente responsável pelas minhas emissões diretas. Optar por escolhas com menor impacto deve permear todo o nosso consumo”, destaca.

Apesar das controvérsias e pontos de atenção, o especialista ressalta o avanço com a proposta para a regulamentação do mercado de créditos de carbono brasileiro. Atualmente, as operações envolvendo esses ativos ambientais no país são realizadas no mercado voluntário, onde as transações são realizadas voluntariamente e seguindo regras definidas entre as partes. Nesse mercado, não há obrigatoriedade para redução de emissões.

“Saímos de um mercado ‘bom ter’ para um ‘tem que ter’. Para aqueles que serão obrigados a investir, mitigar e compensar, será uma fase de aprendizado. Mas, ao fim, perceberão que foi vantajoso para todos”, finaliza.

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