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CVM recua e “Bomba” dos FIIs ainda não vai explodir

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Os investidores amantes dos fundos de investimentos imobiliários estavam sofrendo bastante nos últimos dias. A CVM anunciou a suspensão das mudanças no FII Maxi Renda, administrado pelo BTG, que mudaria drasticamente a percepção dos FIIs! Confira agora!

O que é a bomba dos FIIs?

Assim, a grande “dor de cabeça” do mercado é em relação ao critério para distribuição de dividendos dos fundos imobiliários. Afinal, o correto é considerar o lucro contábil ou o regime de caixa?

Desse modo, na decisão anterior, a CVM afirma que sempre teve o entendimento de que os FIIs só podem distribuir rendimentos quando há lucro contábil. O problema é que, desde 2014, baseado na interpretação de um ofício da própria CVM, boa parte da indústria vem distribuindo resultados quando o fundo tem lucro caixa – sem que a CVM contestasse.

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O assunto veio a tona devido ao fundo Maxi Renda, administrado pelo BTG e gerido pela XP. Depois da CVM identificar que o fundo não estava seguindo o entendimento da autarquia. Já que estava distribuindo rendimentos mesmo quando eles excediam os valores reconhecidos no lucro do exercício e/ou acumulado – ou seja, com base no lucro caixa.

Portanto, no entender dos técnicos da CVM, esse excesso distribuído aumentaria a rubrica de prejuízos acumulados do fundo de forma recorrente. Ou seja, não poderia ser classificado como rendimento, mas sim como amortização do capital investido pelos cotistas.

No entanto, a classificação como amortização traz ainda mais problemas para os investidores. Afinal, nas amortizações incide o imposto sobre ganho de capital.

Os investidores que têm ou tiveram as cotas dos fundos também vão precisar reclassificar os rendimentos como amortizações, retificando as declarações de IR“.

Nathan “Nod” Otávio.

O que muda?

Assim, a CVM atendeu a um pedido do BTG Pactual, administrador do fundo imobiliário Maxi Renda, e suspendeu temporariamente a decisão do colegiado sobre os FIIs só poderem distribuir rendimentos quando há lucro contábil.

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Agora, o BTG tem 15 dias úteis para apresentar um pedido de reconsideração da decisão – e o colegiado vai se reunir para avaliar o assunto mais uma vez.

A decisão – confirmando mais uma vez a tese de que, no Brasil, até o passado é incerto – foi divulgada em 25 de janeiro, quase um mês depois da reunião de colegiado que examinou o assunto, que aconteceu em 21 de dezembro.


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