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A CVM suspendeu a “oferta pública de contratos com indícios de enquadramento no conceito legal de valor mobiliário sob a forma de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) associados a criptoativos” por parte de BlueBenx e seus sócios administradores.
A área técnica da CVM identificou a realização de potencial oferta irregular de CIC, por meio dos produtos BENX, Defi 90 dias, Defi 180 dias, Defi 360 dias e CriptoSavings, serviços cujo os quais a BlueBenx não teria autorização para oferta, destacando também que a empresa apresenta “indícios de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários”.
Assim, foi determinado que BlueBenx e a seus dois sócios, Roberto de Jesus Cardassi e William Tadeu Batista Silva, suspendam de forma imediata qualquer oferta de títulos ou contratos de investimento coletivo sem os devidos registros ou dispensas.
Caso seja descumprido a determinação, a empresa estará sujeita a multa diária no valor de R$ 100.000,00.
No início do ano, conforme noticiou o CriptoFácil, a autarquia já havia rejeitado uma proposta de acordo da BlueBenx e seu sócio Cardassi.
Eles apresentaram um termo de compromisso para encerrar o processo que apura suposta realização de oferta de valores mobiliários sem a obtenção do registro. Os citados se comprometeram a pagar à CVM, em parcela única, R$ 150 mil pelo fim do processo.
Contudo, a CVM concluiu que existe um impedimento jurídico para a celebração do acordo. Isso porque não houve o cumprimento do “requisito legal referente à cessação das irregularidades”.
Em 2020, a CVM também notificou a empresa a prestar informações sobre seus negócios.
A BlueBenx informou que desativaria sua página na internet, mas não o fez.
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