
- MP 1.303 foi derrubada pela Câmara, e o governo perde R$ 46 bi em arrecadação prevista.
- Tributação regressiva e isenções em LCI, LCA e debêntures permanecem válidas para 2026.
- Fazenda deve buscar alternativas por decreto para recompor receitas sem depender do Congresso.
A queda da Medida Provisória 1.303/2025 na Câmara dos Deputados marcou uma derrota significativa para o governo federal. A proposta, que pretendia unificar as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos, foi retirada de pauta por 251 votos a 193, fazendo com que o texto caducasse antes de ir ao plenário.
Com isso, o governo perde R$ 46 bilhões em arrecadação previstos para 2025 e 2026, enquanto o sistema atual de tributação permanece inalterado, mantendo o IR regressivo e as isenções para LCI, LCA e debêntures incentivadas.
O que previa a MP derrubada
A MP 1.303 era uma das principais apostas da equipe econômica para recompor receitas após a decisão do STF que derrubou o aumento do IOF. O texto previa mudanças profundas no modelo de tributação dos investimentos.
Entre as principais medidas, estavam a criação de uma alíquota única de 17,5% sobre aplicações financeiras, fim da isenção para produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas, e tributação de 17,5% sobre criptomoedas e ativos digitais.
A proposta também previa aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20% e elevação da CSLL de fintechs e bancos, de 9% para 15% e 20%, respectivamente. O governo Lula esperava arrecadar R$ 21,8 bilhões em 2026, valor que caiu para R$ 17 bilhões após concessões feitas durante as negociações.
As mudanças no texto antes da derrota
Durante a tramitação, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) tentou suavizar o impacto para atrair apoio da base. Foram mantidas as isenções para LCI, LCA e debêntures, além de redução da alíquota geral para 18% sobre rendimentos e JCP.
A MP também criava o programa Litígio Zero Bets, voltado à regularização de apostas esportivas, e o RERAV, um regime de regularização para ativos virtuais mantidos no exterior. Sendo assim, ambos prometiam elevar a arrecadação no curto prazo.
Mesmo assim, a base aliada se fragmentou e o texto perdeu apoio político. Desse modo, a falta de consenso e o desgaste com o mercado financeiro culminaram na retirada da MP, enterrando temporariamente a reforma da tributação de investimentos.
Como fica a tributação agora
Sem a nova MP, valem as regras atuais de Imposto de Renda e tributação de aplicações financeiras.
Veja o panorama atualizado para 2026:
- Renda fixa (CDB, Tesouro, debêntures): IR regressivo — 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; 15% acima de 720 dias.
- Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas): isenção total de IR para pessoas físicas, mantida.
- Ações: 15% sobre lucros em operações comuns e 20% em day trade; isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil.
- Criptomoedas: isenção para vendas até R$ 35 mil/mês e IR de 15% a 22,5% acima desse valor.
- FIIs e Fiagros: dividendos seguem isentos; 20% sobre ganhos de capital na venda de cotas.
Portanto, o modelo regressivo e setorial continuará valendo, ao menos até que o governo apresente uma nova proposta de reforma tributária para o mercado financeiro.
E agora? Próximos passos do governo
Com a MP derrubada, o Ministério da Fazenda analisa alternativas infralegais para compensar as perdas de arrecadação. Decretos e ajustes sobre IOF e IPI estão na mesa, já que não precisam de aval do Congresso.
Segundo Zarattini, o governo tem respaldo jurídico para alterar alíquotas via decreto, com base em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a equipe econômica também avalia enviar um novo projeto de lei com parte das medidas vetadas na MP 1.303.
Enquanto isso, o mercado comemora a manutenção da isenção dos títulos incentivados, um dos pontos mais sensíveis para o setor financeiro e para o agronegócio.