
- LCIs, LCAs e LIGs perdem isenção e passam a pagar 7,5% a partir de 2026
- FIIs seguem com dividendos isentos, mas ganho de capital terá 17,5%
- Criptomoedas terão tributação única de 17,5%, sem isenção mensal
O novo regime de tributação dos investimentos ganhou força nesta semana e promete alterar escolhas importantes para investidores de renda fixa, ações, fundos e criptoativos.
Após o relator Carlos Zarattini (PT-SP) apresentar seu parecer à Medida Provisória 1.303, publicada em junho, ativos antes isentos agora passam a ser tributados, enquanto outros permanecem livres de imposto, mudando o mapa de onde pode estar a rentabilidade líquida mais vantajosa.
Títulos isentos deixam de ser unanimidade
Entre as mudanças mais relevantes está a nova alíquota de 7,5% sobre LCIs, LCAs e LIGs, que até hoje são totalmente isentas. Esse percentual supera os 5% inicialmente propostos pelo governo, o que deve reduzir a atratividade desses papéis para investidores pessoa física.
Por outro lado, CRI, CRA e debêntures incentivadas continuam com isenção total, o que pode direcionar grande parte do fluxo para esses ativos. A alteração cria uma diferenciação clara dentro do universo da renda fixa, fortalecendo instrumentos ligados ao crédito imobiliário e ao agronegócio.
A medida passa a valer a partir de 2026 e deve redesenhar a demanda no mercado. Bancos e emissores já se preparam para adaptar suas ofertas, enquanto investidores começam a recalcular a relação risco-retorno.
CDBs, Tesouro e fundos de renda fixa
Outro ponto de destaque é a unificação da alíquota de CDBs, títulos públicos e fundos em 17,5%. Até hoje, a cobrança segue tabela regressiva que varia de 22,5% para resgates curtos até 15% para prazos longos.
Na prática, quem investe no curto prazo ganha alívio, já que a tributação cai de 22,5% para 17,5%. No entanto, quem aposta em prazos maiores perde a vantagem da alíquota mínima de 15%, que deixa de existir.
Além disso, o mecanismo de come-cotas semestral segue mantido nos fundos, o que antecipa a cobrança e reduz o ganho líquido ao longo do tempo.
Ações e fundos imobiliários
Para a bolsa, a grande novidade é a padronização da alíquota em 17,5% para operações comuns e de day trade. O relator manteve a isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre, o que dá fôlego ao pequeno investidor.
O JCP (juros sobre capital próprio), porém, ficará mais caro: a alíquota sobe de 15% para 20%, encarecendo a remuneração aos acionistas. Essa mudança tende a afetar bancos e empresas que tradicionalmente utilizam esse instrumento de distribuição.
No caso dos fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, o parecer manteve a isenção para dividendos distribuídos (desde que haja pelo menos 100 cotistas), mas estabeleceu alíquota de 17,5% sobre ganho de capital e alterou o regime de apuração de caixa para competência, o que pode gerar variações nos pagamentos mensais.
Criptomoedas entram na mira
Outro grupo que perdeu espaço foi o de ativos virtuais, como criptomoedas e stablecoins. O parecer extinguiu a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais.
A partir de 2026, todos os ganhos passam a ser tributados em 17,5%, o que retira uma vantagem importante desse mercado. Apesar disso, foi criado um programa de regularização voluntária até dezembro de 2025, permitindo declarar ativos não informados pagando apenas 7,5%.
Especialistas afirmam que a medida pode trazer mais formalização ao setor, mas também tende a reduzir parte do apelo entre pequenos investidores que buscavam criptoativos como alternativa livre de tributação.