Bolso apertado

Renda fixa, ações e cripto: veja como vai mudar o Imposto de Renda dos investimentos

Parecer de Zarattini manteve isenção para fundos imobiliários e debêntures, mas endureceu cobrança sobre LCIs, LCAs e criptoativos.

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  • LCIs, LCAs e LIGs perdem isenção e passam a pagar 7,5% a partir de 2026
  • FIIs seguem com dividendos isentos, mas ganho de capital terá 17,5%
  • Criptomoedas terão tributação única de 17,5%, sem isenção mensal

O novo regime de tributação dos investimentos ganhou força nesta semana e promete alterar escolhas importantes para investidores de renda fixa, ações, fundos e criptoativos.

Após o relator Carlos Zarattini (PT-SP) apresentar seu parecer à Medida Provisória 1.303, publicada em junho, ativos antes isentos agora passam a ser tributados, enquanto outros permanecem livres de imposto, mudando o mapa de onde pode estar a rentabilidade líquida mais vantajosa.

Títulos isentos deixam de ser unanimidade

Entre as mudanças mais relevantes está a nova alíquota de 7,5% sobre LCIs, LCAs e LIGs, que até hoje são totalmente isentas. Esse percentual supera os 5% inicialmente propostos pelo governo, o que deve reduzir a atratividade desses papéis para investidores pessoa física.

Por outro lado, CRI, CRA e debêntures incentivadas continuam com isenção total, o que pode direcionar grande parte do fluxo para esses ativos. A alteração cria uma diferenciação clara dentro do universo da renda fixa, fortalecendo instrumentos ligados ao crédito imobiliário e ao agronegócio.

A medida passa a valer a partir de 2026 e deve redesenhar a demanda no mercado. Bancos e emissores já se preparam para adaptar suas ofertas, enquanto investidores começam a recalcular a relação risco-retorno.

CDBs, Tesouro e fundos de renda fixa

Outro ponto de destaque é a unificação da alíquota de CDBs, títulos públicos e fundos em 17,5%. Até hoje, a cobrança segue tabela regressiva que varia de 22,5% para resgates curtos até 15% para prazos longos.

Na prática, quem investe no curto prazo ganha alívio, já que a tributação cai de 22,5% para 17,5%. No entanto, quem aposta em prazos maiores perde a vantagem da alíquota mínima de 15%, que deixa de existir.

Além disso, o mecanismo de come-cotas semestral segue mantido nos fundos, o que antecipa a cobrança e reduz o ganho líquido ao longo do tempo.

Ações e fundos imobiliários

Para a bolsa, a grande novidade é a padronização da alíquota em 17,5% para operações comuns e de day trade. O relator manteve a isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre, o que dá fôlego ao pequeno investidor.

O JCP (juros sobre capital próprio), porém, ficará mais caro: a alíquota sobe de 15% para 20%, encarecendo a remuneração aos acionistas. Essa mudança tende a afetar bancos e empresas que tradicionalmente utilizam esse instrumento de distribuição.

No caso dos fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, o parecer manteve a isenção para dividendos distribuídos (desde que haja pelo menos 100 cotistas), mas estabeleceu alíquota de 17,5% sobre ganho de capital e alterou o regime de apuração de caixa para competência, o que pode gerar variações nos pagamentos mensais.

Criptomoedas entram na mira

Outro grupo que perdeu espaço foi o de ativos virtuais, como criptomoedas e stablecoins. O parecer extinguiu a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais.

A partir de 2026, todos os ganhos passam a ser tributados em 17,5%, o que retira uma vantagem importante desse mercado. Apesar disso, foi criado um programa de regularização voluntária até dezembro de 2025, permitindo declarar ativos não informados pagando apenas 7,5%.

Especialistas afirmam que a medida pode trazer mais formalização ao setor, mas também tende a reduzir parte do apelo entre pequenos investidores que buscavam criptoativos como alternativa livre de tributação.

Luiz Fernando

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.