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Acordo será de compartilhamento de voos nas rotas domésticas.
Na quinta-feira (23), as companhias aéreas Azul e GOL anunciaram um acordo de cooperação comercial que vai conectar as suas malhas aéreas no Brasil por meio de um “codeshare” no final de junho, com isso, um passageiro poderá comprar uma passagem em uma empresa e voar no avião da outra companhia.
“Esse acordo vai trazer enormes benefícios para os nossos clientes. Ambas as companhias têm uma história de desenvolvimento da aviação no Brasil, focadas na excelência no atendimento ao cliente. Com a malha altamente conectada da Azul servindo a maioria das cidades no Brasil e a forte presença da GOL nos principais mercados brasileiros, nossas ofertas complementares vão oferecer aos clientes a mais ampla gama de opções de viagem”, disse Abhi Shah, presidente da Azul.
De acordo com informações, o acordo também envolve os programas de fidelidade, permitindo que membros do Azul Fidelidade e do Smiles acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha ao comprar os trechos inclusos no codeshare.
“A Gol e a Azul sempre estiveram comprometidas em expandir o mercado de aviação brasileiro. Este acordo de codeshare vai proporcionar aos clientes acesso a ainda mais opções para viajar pelo nosso país. A Gol já oferece mais de 60 acordos comerciais diferentes com muitas companhias aéreas parceiras globais e estamos ansiosos para expandir esse benefício dentro do Brasil também”, disse Celso Ferrer, CEO da Gol.
O que é codeshare?
Codeshare (compartilhamento de código) é o nome dado ao acordo comercial realizado entre companhias aéreas para expandir a oferta de voos. Consumidores compram passagem de uma determinada companhia aérea, escolhe dia, horário e assento, mas na hora de embarcar o avião é de outra empresa.
Como irá funcionar o acordo entre as companhias?
As duas empresas têm cerca de 1.500 voos diários. Com o acordo, as aéreas citam que serão “criadas mais de 2.700 oportunidades de viagens com apenas uma conexão”.
As rotas exclusivas da Azul e da GOL serão comercializadas nos canais de venda de ambas. Os destinos operados pelas duas companhias não entram no codeshare. O check-in deverá ser feito nos canais digitais ou balcões nos aeroportos da companhia aérea que opera o voo –ou o 1º trecho, quando houver conexão, independentemente da empresa que vendeu a passagem. A mesma regra vale para o despacho de bagagens.
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