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A Irani (RANI3), empresa do setor de papel e embalagens, anunciou na última segunda-feira (19) que obteve uma decisão judicial favorável que reconhece o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre as aquisições de aparas. Essa conquista se deve à inconstitucionalidade do artigo 47 da Lei 11.196/05, com efeito retroativo a partir de junho de 2010.
A companhia estima que o crédito resultante dessa ação judicial seja de aproximadamente R$ 220 milhões. Esse montante representa um valor significativo que poderá ser utilizado nos próximos dois anos por meio da compensação com tributos federais.
Assim, a decisão judicial transitada em julgado representa uma vitória para a Irani, pois reconhece a legalidade de seu pleito e confirma a possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos anos. Essa conquista fortalece a posição financeira da empresa e pode contribuir para melhorar seus resultados no futuro.
A Irani é uma empresa reconhecida no mercado de papel e embalagens, com uma trajetória sólida e foco na inovação e sustentabilidade. A obtenção desse crédito representa um marco importante para a companhia, pois permitirá reaver recursos que poderão ser utilizados em investimentos estratégicos, fortalecimento do caixa ou redução de endividamento.
Ademais, a utilização do crédito ao longo dos próximos dois anos por meio de compensação com tributos federais demonstra a intenção da Irani em otimizar sua situação fiscal, aproveitando os benefícios legais a que tem direito. Essa estratégia também contribuirá para melhorar a eficiência financeira da empresa e aumentar sua competitividade no mercado.
A Irani reafirma seu compromisso com a transparência e o cumprimento das leis e regulamentos vigentes. A conquista desse crédito representa um resultado positivo fruto de uma análise jurídica cuidadosa e de uma atuação responsável da empresa perante o sistema tributário brasileiro.
Com essa decisão favorável, a Irani projeta um cenário promissor para os próximos anos, podendo contar com recursos adicionais que fortalecerão suas operações e possibilitarão novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento no mercado de papel e embalagens.
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