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A IRB Brasil (IRBR3) comunicou ontem aos seus acionistas e ao mercado em geral que irá realizar a primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações.
Serão emitidas até 900 mil debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1 mil, totalizando, dessa forma, o valor total de R$ 900 milhões.
Os coordenadores organizarão o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas debêntures da IRB. Não haverá recebimento de reservas, nem lotes mínimos ou máximos.
Além disso, o comunicado data a emissão das debêntures para o dia 15 de outubro de 2020. As debêntures da primeira sério terão prazo de vigência de 3 anos, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2020; e a da segunda série, de 6 anos, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2026.
Tais recursos captados deverão ser utilizados pela IRB para contribuir com o reenquadramento da companhia aos critérios definidos pela SUSEP e Conselho Monetário Nacional.
Sobre o valor nominal unitário incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% das taxas médias diária do DI (“over extra grupo”; Taxa DI) expressas na forma percentual ao ano. Além disso, será acrescida exponencialmente um spread de, no máximo, 3,35% ao ano, sendo que os juros remuneratórios das debêntures serão definidos em procedimentos de bookbuilding.
Já o valor unitário das debêntures da IRB da segunda série será atualizado pelo IPCA e será acrescido de juros remuneratórios prefixados correspondentes ao que for maior entre 6,15% ao ano ou a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B) com vencimento em 2026.
Além disso, será acrescido exponencialmente um spread de, no máximo, 3,85% ao ano. Os juros remuneratórios da segunda séria também serão definidos em procedimento de bookbuilding.
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