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Neste período de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023), várias dúvidas surgem sobre o tema, mas uma costuma ser inevitável e uma das mais temidas na população: a tal da malha fiscal, popularmente conhecida por malha fina. Motivo de grande preocupação para a maioria dos contribuintes pessoas físicas, essa revisão sistemática funciona para detectar eventuais inconsistências nas declarações, como erros de preenchimento ou incompatibilidade de dados.
Para evitar transtornos decorrentes dessa obrigação anual, a regra de ouro é se programar com a maior antecedência possível, facilitando o acerto com o Fisco. O especialista Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, maior escritório de contabilidade do país, líder em abertura e gestão de empresas, listou as dicas, os erros mais comuns dos brasileiros e o que fazer no caso de entrar na malha fiscal.
Prioridade
É essencial reunir com antecedência a documentação de rendimentos e das despesas em 2022, como os documentos pessoais, os informes de rendimentos, as informações dos dependentes, os extratos e os comprovantes de pagamentos, entre outros dados. Recomenda-se que todos comprovantes estejam guardados por ao menos cinco anos, a contar do ano subsequente ao da transmissão da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física).
Conta Gov. br
Ao elevar o nível do selo de confiabilidade da conta Gov.br, em especial para prata ou ouro, essa melhoria permitirá acessar informações relevantes sobre os rendimentos obtidos de pessoas jurídicas por meio do Portal e-CAC, na opção: “Declarações e Demonstrativos” e, depois, “Consulta de Rendimentos informados por fonte pagadoras”.
Declaração pré-preenchida
Ao eleger a declaração pré-preenchida, o contribuinte terá na DIRPF inúmeras informações da base de dados da Receita Federal, por exemplo: conjunto de bens imóveis, saldos bancários, rendimentos de aluguel, salário, aposentadoria ou pensão, além de outras prestadas por terceiros para análise, devendo a validação e confirmação da fidedignidade serem feitas pelo contribuinte.
Erros mais comuns
O processo de retenção da DIRPF em malha fiscal decorre da identificação de inconsistências na declaração recepcionada pela Receita Federal Brasileira (RFB), quando confrontados eletronicamente com outras declarações e informações prestadas por terceiros e/ou contidas na base de dados do Fisco. Seguem abaixo alguns dos erros mais comuns dos contribuintes segundo informações da RFB com base nas declarações do IRPF 2022:
- 41,9% – omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados
Ao não declarar rendimentos obtidos, tributáveis ou não, o Fisco identificará, de imediato, contribuintes que apresentam incompatibilidades entre aquilo que foi declarado ou omitido e as informações prestadas pelas fontes pagadoras por meio declarações específicas (obrigações acessórias), tais como: Declaração de Imposto de Renda Retido (DIRF); Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB); DOI (Declaração de Operações Imobiliárias); Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED); Declaração de Benefícios Fiscais (DBF); Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME); e-Financeira; entre outras. Uma outra fonte de informação bastante utilizada nos cruzamentos são valores informados por outra(s) pessoa(s) física(s) em suas respectivas DIRPF, na Ficha “Pagamentos Efetuados”, pois essa ficha é de preenchimento obrigatório.
- 28,6% – deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas o principal motivo de dedução
Nesse quesito reside a concentração de esforços do Fisco nos últimos anos, pois as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes podem ser integralmente abatidas da base de cálculo na declaração pelo modelo completo, aumentando assim o valor da restituição ou mesmo diminuindo o valor de IRPF a pagar. Para garantir a coerência entre as informações prestadas e a validade do abatimento, a Receita Federal exige que o contribuinte guarde pelo período mínimo de cinco anos, a contar do ano subsequente da entrega da DIRPF, toda documentação comprobatória, tal como: nota fiscal, recibo, fatura etc.
Tais informações serão cruzadas pelos sistemas internos da RFB, mediante confronto entre as informações da DIRPF dos contribuintes e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), essa última apresentada pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, assim como a Declaração de Imposto de Renda dos Profissionais Autônomos da área da saúde: médicos, dentistas, psicólogos, dentre outros.
- 21,9% – divergências no valor de IRRF entre o que consta em DIRF e o que foi declarado pela pessoa física
A falta de informação do beneficiário em DIRF e a divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a DIRF são motivos comuns de malha fina. Quando houver a inclusão de dependentes na DIRPF é imprescindível considerar todas as informações de rendimentos obtidos por ele, tributáveis ou não, assim como as informações sobre os bens e direitos, dívidas ou ônus contraídos, bem como as despesas médicas, de educação, previdência privada, entre outras.
Outros erros destacados são:
- Aquisição ou venda de imóveis
Ao não declarar a compra ou venda de um imóvel, o contribuinte precisa estar ciente de que o cartório onde foi lavrado a escritura enviará a informação quanto a operação à Receita Federal por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), bem como dados dos compradores e dos vendedores do imóvel, ou seja, todos deverão prestar informações da transação, do contrário, há risco da DIRPF ser retida na malha fina da RFB.
- Erros simples de digitação
Devido ao grande número de informações prestadas, não é incomum ocorrer erros simples de digitação de valores que podem gerar enormes dores de cabeça em face da malha fiscal. O contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida para reduzir as chances de ocorrer esses deslizes. Todavia, tendo sido constatada qualquer divergência pelo contribuinte antes de qualquer intimação formal da RFB, é possível retificar espontaneamente. Para identificar se a declaração foi retida em malha fiscal, basta acessar o e-CAC, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, depois na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”. Nessa opção será possível confirmar se está em malha e verificar qual é o motivo.
O que fazer no caso de alguma inconsistência na declaração?
Se a declaração está em malha fiscal por erro de preenchimento ou ausência de informação é possível realizar a retificação, desde que o contribuinte não tenha recebido ainda um termo de intimação para prestar esclarecimentos em posse de documentos comprobatórios. Entretanto, caso já tenha recebido a notificação de lançamento de multa ou cobrança de débitos tributários, em decorrência da malha fiscal, é possível apresentar defesa administrativa pela internet, por meio do sistema e-Defesa, o que agilizará a análise de documentação comprobatória pelo Fisco.
De acordo com a Receita Federal, um total de 1.032.279 declarações foram retidas na malha fina em 2022, representando 2,7% do total de declarações entregues no ano passado. Dentre as declarações retidas em malha, 78,6% do total apresentavam imposto a restituir, totalizando 811.782 declarações; 19,2% apresentavam imposto a pagar, perfazendo 198.541 declarações, e; 2,1% com saldo zero, totalizando 21.956 declarações.
“Entregar a declaração com antecedência possibilita corrigi-la quantas vezes quiser até o prazo final, dia 31/5, minimizando assim as possibilidades de cair na malha fiscal. A declaração não entregue na última hora afasta o risco de erros de preenchimento ou de omissão de informações, e até mesmo de multas, seja pela não conferência com calma das informações prestadas, por falta de algum documento ou, ainda, por uma possível falha no sistema da Receita Federal que pode resultar na entrega em atraso”, reforça Diego.
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