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Dividendos vão mudar em 2026; investidores podem ter surpresa só na declaração

Nova regra tributária cria retenção mínima de 10%, mas impacto real dependerá do ajuste anual do IR. Especialistas alertam que a antecipação pode atrasar o recebimento de parte dos dividendos.

Carteira Ibovespa e Dividendos para Julho de 2020 da Genial
Carteira Ibovespa e Dividendos para Julho de 2020 da Genial
  • Empresas e limitadas precisarão ajustar contratos e estruturas, e holdings podem ganhar espaço para reduzir carga tributária.
  • Tributação de dividendos volta com retenção mínima de 10%, mas compensação ocorrerá apenas na declaração anual.
  • Investidores não residentes e quem só recebe dividendos tendem a sentir impacto maior, sem chance de compensação.

A volta da tributação sobre dividendos em 2026 deve alterar a rotina de empresas e investidores, mas especialistas afirmam que o impacto tende a ser bem menos direto do que aparenta. Embora a retenção de 10% pareça elevada, ela funcionará como uma antecipação do imposto devido.

Segundo Andrea Bazzo Lauletta, sócia tributarista do Mattos Filho, muitos investidores estão concentrando a atenção na alíquota mínima, mas o resultado final dependerá do cálculo global da renda anual. Em vários casos, a retenção poderá ser devolvida apenas na declaração.

Como a retenção vai afetar o investidor

A especialista explica que a retenção de 10% funciona como um adiantamento. Assim, quem tiver outros rendimentos tributados acima disso deve receber de volta parte dos valores retidos.

Um investidor que receba R$ 1 milhão em dividendos, mas tribute R$ 2 milhões a 15% em fundos, por exemplo, não pagaria nada adicional, e ainda teria direito ao retorno da quantia retida.

Entretanto, esse acerto só ocorrerá na declaração anual, o que significa que muitos investidores precisarão esperar meses para recuperar parte do montante. Além disso, como não existe tributação abaixo de 15%, aumentam as chances de parte dos investidores ficar isenta após o ajuste.

O mesmo não vale para não residentes ou pessoas que só recebem dividendos ou rendimentos isentos. Nessas situações, a retenção tende a representar a cobrança efetiva, sem possibilidade de compensação.

Impacto nas empresas e regras para limitadas

As empresas limitadas precisarão revisar seus contratos sociais para prever pagamentos antecipados, balanços intermediários e regras internas claras para distribuição. Caso contrário, valerá o modelo da Lei das S/A, com pagamento em até 60 dias. O objetivo é definir com precisão o que ficará isento até 31 de dezembro.

Na prática, companhias que distribuírem dividendos sem esses ajustes podem enfrentar inconsistências ou demoras no repasse de valores aos sócios. Esse cuidado jurídico será essencial no fechamento contábil deste ano.

Para negócios familiares, startups e empresas com fluxo irregular de lucros, adaptações contratuais serão praticamente obrigatórias para evitar distorções no recolhimento.

Reestruturação corporativa pode reduzir imposto

No médio e longo prazo, especialistas já enxergam um movimento natural de reorganização societária. Para empresários que usam lucros de uma empresa para investir em outra deficitária, por exemplo, pode ser mais vantajoso criar uma holding. Nesse modelo, dividendos circulam entre empresas sem tributação, desde que respeitada a estrutura jurídica.

Além disso, companhias altamente tributadas terão reduções no cálculo do novo imposto por meio de um redutor específico. Empresas gerais têm limite de 34%, seguradoras de 40% e bancos de 45%.

Outros tipos de ganhos, como heranças, doações e rendimentos isentos — incluindo fundos imobiliários e Fiagros, não entram na apuração da renda total usada para determinar a alíquota mínima.

Luiz Fernando

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.