
- Lei permite apreensão de criptomoedas ainda na fase de investigação
- Medida reforça combate ao uso de ativos digitais em crimes
- Efetividade depende de integração entre órgãos e sistemas
O governo sancionou a Lei nº 15.358/2026, que amplia o controle sobre criptomoedas no país. A norma permite bloqueio e apreensão de criptoativos ainda na fase de investigação.
Além disso, a medida reforça o combate ao uso de ativos digitais em crimes. O texto integra a chamada Lei Antifacção, voltada ao enfrentamento do crime organizado.
Criptomoedas entram no radar direto da Justiça
A nova legislação inclui explicitamente as criptomoedas como bens apreensíveis. Assim, autoridades podem agir antes mesmo de condenação.
Além disso, a lei permite o confisco e destinação dos valores recuperados. Os recursos poderão reforçar fundos de segurança pública.
Portanto, o Brasil avança no enquadramento jurídico desses ativos. O sistema passa a tratar cripto como patrimônio rastreável.
Medida reforça movimento já em curso
O Judiciário já vinha adotando medidas nesse sentido. O STJ autorizou recentemente a penhora de criptomoedas para pagamento de dívidas.
Além disso, o CNJ lançou o sistema Criptojud. A ferramenta permite localizar e bloquear ativos diretamente em corretoras.
Assim, a nova lei consolida práticas já existentes. O arcabouço legal ganha mais clareza e força.
Desafio agora é operacionalizar o sistema
Especialistas apontam que a efetividade depende da execução. A integração entre órgãos públicos ainda precisa evoluir.
Além disso, será necessário conectar dados entre Receita Federal, Banco Central e Judiciário. Sem isso, a aplicação pode perder eficiência.
Portanto, o avanço legal é relevante. Porém, a implementação prática ainda será decisiva para o sucesso da medida.