
- Medida entra em vigor em maio de 2025 e pode ter efeito similar a alta de até 0,50 ponto na Selic
- Frigoríficos, bancos e empresas com atuação internacional são os mais expostos ao impacto
- Como debêntures e notas comerciais, para reduzir impacto financeiro e manter margens
A medida provisória anunciada pelo governo federal na última quinta-feira (22) sacudiu o mercado financeiro: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sofrerá alterações importantes a partir de 23 de maio de 2025.
Afetando diretamente três frentes: previdência privada (VGBL), operações de crédito corporativo e transações cambiais. A reação imediata foi de cautela entre investidores e analistas, que já projetam impactos setoriais variados sobre empresas listadas na B3.
A equipe da XP avaliou o novo decreto e concluiu que o impacto macroeconômico pode ser comparado a um aumento de 25 a 50 pontos-base na taxa básica de juros (Selic). Isso significa encarecimento do crédito e possível desaquecimento da atividade empresarial em alguns segmentos.
Apesar disso, os analistas destacam que as companhias cobertas pela casa deverão enfrentar impactos modestos e, em muitos casos, compensáveis por meio de estruturas alternativas de captação e proteção (hedge cambial).
Crédito mais caro e fusões em pausa
Empresas que operam com alta rotatividade de capital de giro devem sentir os primeiros reflexos. Com o custo do crédito encarecendo, o impacto será mais direto sobre margens e liquidez, embora os analistas reforcem que a maioria dos nomes listados possui acesso a linhas isentas de IOF, como debêntures e notas comerciais.
Outro ponto de atenção recai sobre as operações internacionais. O novo IOF de 3,5% sobre câmbio pode gerar ruído nos planos de fusões, aquisições (M&As), e investimentos em expansão no exterior.
Segundo o relatório da XP, há risco de atraso nessas estratégias, embora não se espere uma mudança estrutural nas decisões de médio e longo prazo das companhias.
Setores mais sensíveis: de frigoríficos a bancos
O setor de Alimentos e Bebidas, por exemplo, deve passar por ajustes marginais. Empresas como Raízen (RAIZ4) e Minerva (BEEF3) operam com forfait (modalidade de financiamento de exportações) e podem ver um leve aumento em sua alavancagem. Ainda assim, o impacto no lucro por ação deve ser pequeno.
Na área de Bens de Capital, a expectativa é de impacto mínimo, já que a exposição a operações internacionais e de crédito sensíveis ao IOF é reduzida. Educação e Saúde também se mostram blindadas: sua dívida está concentrada em instrumentos como debêntures e CRIs, ambos livres de IOF.
Em Elétricas e Saneamento, apesar do alto nível de endividamento típico para financiar investimentos, o efeito do IOF deve ser limitado. Isso porque cerca de 70% das dívidas dessas empresas são compostas por debêntures isentas, e apenas 5% são em moeda estrangeira.
O setor Financeiro, no entanto, deve absorver parte do impacto diretamente. A nova alíquota incide sobre as operações de crédito corporativo, o que deve elevar o custo de captação.
Segundo os analistas, os bancos deverão repassar esse custo para as empresas tomadoras, o que pode desacelerar o ritmo de concessão de crédito no segmento empresarial. Ainda assim, o mercado conta com alternativas isentas de IOF, o que pode suavizar parte das perdas.
Ajustes estratégicos em andamento
Com as novas regras já programadas para 2025, as empresas têm tempo para ajustar suas estratégias e revisar instrumentos de financiamento.
A expectativa é de que companhias mais expostas ao câmbio ou ao crédito bancário tradicional busquem debêntures, notas comerciais e outras fontes de capital para reduzir a carga tributária. O movimento também pode impulsionar a sofisticação de estruturas de hedge cambial e acelerar a transição para alternativas mais eficientes de captação.
Enquanto isso, investidores devem permanecer atentos às movimentações de empresas altamente alavancadas, com forte presença internacional ou que estejam em processo de M&A. Com o cenário ainda em definição, o mercado já se prepara para um novo ciclo de avaliação de riscos tributários e operacionais.