
- Equacionamento segue Lei Complementar 109/2001, proporcional às contribuições de cada grupo
- Déficit do FusanPrev é de R$ 83,7 milhões, com R$ 41,2 milhões a cargo da Sanepar
- O governo fará o pagamento em parcelas mensais até fevereiro de 2038, com atualização monetária
A Sanepar (SAPR11) aprovou o plano de equacionamento do déficit técnico do plano de previdência FusanPrev, com data-base em 31 de dezembro de 2024.
O déficit total é de R$ 83,7 milhões, sendo R$ 41,2 milhões de responsabilidade da companhia, a serem pagos em parcelas mensais até fevereiro de 2038.
Parcelas e atualização
A parcela mensal da Sanepar será de aproximadamente R$ 288 mil, acrescida de juros atuariais e atualização pelo INPC/IBGE.
O pagamento terá início em abril de 2026 e seguirá de forma sucessiva até 2038.
Base legal do equacionamento
Segundo a Lei Complementar Nº 109/2001, déficits em planos de previdência fechados devem ser equacionados por patrocinadores, participantes e assistidos.
Cada parte contribui na proporção de sua participação no plano, garantindo equilíbrio atuarial e solvência do fundo.