
- DIvergências de valores, omissão de rendimentos e despesas médicas sem comprovação lideram as falhas
- Contribuintes podem corrigir erros a qualquer momento, mas quanto antes melhor
- Alteração no imposto devido pode gerar cobrança com juros, mas parcelamento é possível
Declarar o Imposto de Renda pode parecer uma tarefa simples, mas um deslize pode custar caro. Divergências nos informes, omissão de rendimentos, ausência de contas bancárias ou despesas médicas sem comprovação são os principais erros que levam milhões de contribuintes à temida malha fina da Receita Federal. E quando isso acontece, o melhor caminho é agir rapidamente e retificar a declaração.
Segundo o advogado tributarista Victor Hugo Rocha, qualquer dado errado ou omitido já configura erro e exige correção imediata.
“Se você enviou e percebeu uma falha, é recomendável fazer a retificação antes de a Receita detectar. Isso pode evitar complicações sérias”, alerta.
Como saber se você cometeu um erro?
A descoberta de falhas pode acontecer logo após o envio da declaração. Em muitos casos, o próprio sistema da Receita alerta sobre inconsistências em até 24 horas.
É possível receber um aviso por meio do recibo de entrega ou consultar o programa “Meu Imposto de Renda”, onde divergências ficam evidentes. Outra forma de monitoramento é o extrato de processamento disponível no portal e-CAC.
Entre os erros mais comuns que exigem retificação estão:
- Valores divergentes: declarar rendimentos diferentes dos informados por empregadores, bancos ou instituições financeiras;
- Rendimentos omitidos: esquecer de declarar salários, pensões, bolsas, bicos ou ganhos de dependentes;
- Patrimônio invisível: não informar contas bancárias, aplicações ou bens obrigatórios;
- Despesas médicas irregulares: incluir gastos não dedutíveis ou sem comprovantes válidos;
- Atividades extras ignoradas: omitir rendimentos de MEI, autônomos ou freelancers, mesmo sem retenção de imposto.
Não há prazo, mas há consequências
Apesar de não existir um prazo legal para retificar, o contribuinte deve considerar o prazo de cinco anos, que é o período no qual a Receita pode revisar declarações e aplicar sanções.
“O ideal é retificar o quanto antes. Quanto mais cedo corrigir, menor a chance de complicações”, explica Florence Haret Drago, sócia do NHM Advogados.
Se a correção afetar o valor do imposto devido, o contribuinte deve pagar a diferença com multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total devido, além da incidência da taxa Selic.
Como fazer a retificação?
O processo de correção é simples e pode ser feito no mesmo programa da declaração original. Luiz Kignel, do PLKC Advogados, explica o passo a passo:
- Acesse o programa da Receita Federal ou o portal e-CAC;
- Selecione a declaração que será corrigida;
- Clique em “Retificar”;
- Corrija os dados com erro;
- Revise tudo novamente;
- Envie a declaração retificadora.
O contribuinte pode inclusive corrigir declarações de anos anteriores. Basta selecionar o ano-calendário correto no programa da Receita.
Impacto financeiro: atenção ao bolso
Dependendo do erro corrigido, o valor do imposto pode mudar, para mais ou para menos. Se for necessário pagar um valor adicional, o débito pode ser parcelado. Mas Florence alerta:
“O parcelamento tem juros de 1% ao mês mais Selic, e atrasar três parcelas cancela o acordo. O ideal é organizar as finanças e optar por débito automático para evitar problemas futuros.”
Corrigir é evitar dor de cabeça
Mais do que um direito, retificar a declaração é uma forma eficaz de se proteger de dores de cabeça com o Fisco. A malha fina pode travar a restituição, gerar multas e até bloquear CPF.
“Ao identificar inconsistências, o melhor caminho é corrigir imediatamente”, finaliza Victor Hugo Rocha.