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FMI propõem imposto temporário para o Brasil

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A medida sugerida pelo FMI (Fundo Monetário Internacional) para diminuir a dívida pública por meio de um imposto temporário para as empresas já possui uma proposta similar no Brasil. O estudo encomendado pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) recomenda a ampliação de alíquotas em tributo já existente e a criação de um novo como forma de reduzir as desigualdades e auxiliar as contas do Tesouro.

A primeira medida sugerida no documento ‘Tributar Super-ricos Para Reconstruir o País’ é a elevação das alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pelos próximos quatro anos. A taxação afetaria instituições financeiras e pessoas jurídicas relacionadas com esta atividade. A segunda medida proposta é a implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal.

Mudanças na CSLL

A majoração da alíquota proposta pelo estudo para a CSLL é de 40% para bancos, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, e sociedades de arrendamento mercantil. Para as cooperativas de crédito, a alíquota sugerida é de 25%. O aumento da arrecadação anual estimado é de aproximadamente R$ 29 bilhões.

No Brasil, os bancos receberam do governo federal R$ 1,2 trilhão em recursos no início da pandemia, em 2020, enquanto o montante direcionado para os 68 milhões de beneficiários do auxílio emergencial foi de cerca de R$ 357 bilhões entre 2020 e 2022, segundo dados do Tesouro Nacional. De 2020 para 2021, o lucro somado dos quatro maiores bancos brasileiros cresceu 32,5%. Já a renda dos trabalhadores caiu 11,4% de entre novembro de 2020 e o mesmo mês de 2021.

Implementação do IGF

A criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, nos moldes propostos pela Fenafisco, pode gerar acréscimo de arrecadação anual de R$ 40 bilhões. O tributo seria aplicado a quem possui conjunto de bens e direitos superior a R$ 10 milhões. Dados da Receita Federal indicam que apenas 0,028% da população possui patrimônio declarado superior a esse montante.

A proposta para o IGF é de uma alíquota progressiva de 0,5%, 1% e 1,5% sobre as seguintes faixas de valor patrimonial, respectivamente: de R$10 milhões a R$ 40 milhões; de R$ 40 milhões a R$ 80 milhões; e acima de R$ 80 milhões. De acordo com a orientação do FMI, a Fenafisco propõe que sejam aplicadas por cinco anos alíquotas temporárias de 1%, 2% e 3% sobre as faixas de patrimônio.