O governo prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias nos 336 municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pelas enchentes.
Devido as catástrofes que aconteceram nos últimos dias no estado do Rio Grande do Sul, o Governo Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma portaria que prorroga prazos para o pagamento dos tributos.
Além dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-ME e tributos federais, incluindo parcelamentos, também foi prorrogado o prazo para a declaração do Imposto de Renda.
Novo período de prorrogação do Simples Nacional e Mei
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de Abril, que deveriam ser pagos até 20 de Maio, passarão para 20 de Junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de Junho, passarão para 22 de Julho.
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
04/2024 | 20/05/2024 | 20/06/2024 |
05/2024 | 20/06/2024 | 22/07/2024 |
Prorrogação de pagamentos de tributos
Os tributos federais que possuem vencimento nos meses de Abril, Maio e Junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2024, respectivamente, nas cidades em situação de calamidade.
Já os prazos para a prática de atos processuais em processos administrativos da Receita Federal de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos foram também suspensos até 31 de maio de 2024.
Fica suspensa também, até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios.
Prorrogação do IR
A data para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para os cidadãos dos municípios em calamidade ficou adiada de 31 de Maio para 31 de Agosto.
Os contribuintes do RS que tiverem feito a declaração do IR terão prioridade no pagamento da restituição e o pagamento que seria realizado durante o ano será feito em Junho.