
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, arquivar o processo administrativo sancionador contra o empresário Joesley Batista, um dos controladores da JBS (JBSS3), por suposta manipulação de mercado em operação com ações da companhia em 2010. A decisão, tomada em sessão no dia 18 de dezembro de 2025, acolheu o argumento da defesa de que o caso prescreveu, impedindo qualquer punição.
Por maioria de votos, CVM reconhece prescrição e arquiva acusação contra empresário por fatos de 2010
A acusação da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM apontava que Joesley Batista teria exercido controle sobre duas empresas estrangeiras — Antigua LLC e Blessed Holdings LLC — para comprar 17,8 milhões de ações da JBS durante o período de “bookbuilding” de uma oferta subsequente de papéis, em abril de 2010.
Segundo a área técnica, essas compras teriam criado uma “força compradora artificial“, sustentando ou elevando o preço das ações e permitindo que a oferta fosse precificada em R$ 8,00 por ação — acima da expectativa inicial de R$ 7,70. Isso teria gerado um ganho adicional estimado em R$ 60 milhões para a companhia.
O processo foi instaurado em novembro de 2020, com base em indícios levantados em 2018 pelo banco J.P. Morgan.
Decisão por prescrição
O relator do caso e presidente interino da CVM, Otto Lobo, e o diretor João Accioly votaram pela prescrição, argumentando que o prazo administrativo de cinco anos se esgotou em 2015, considerando a data dos fatos (2010). A defesa sustentou que não era cabível aplicar o prazo prescricional penal mais longo, especialmente após a Justiça criminal reconhecer a prescrição do caso.
A diretora Marina Copola se declarou impedida, sendo substituída pelo superintendente Luís Lobianco, que votou pela condenação de Joesley a uma multa de R$ 150 milhões. Com o placar de 2 a 1, prevaleceu a prescrição.
Posição da defesa
O advogado de Joesley, Luiz Henrique Vieira, negou qualquer irregularidade: afirmou que não há provas de controle sobre as empresas em 2010 (adquirido apenas em 2016), que não houve ágio indevido nem intenção de manipular preços, e que as operações foram classificadas como típicas de investimento pela BSM (supervisão de mercados). Além disso, destacou que o prospecto da oferta previa participação de partes relacionadas e que as oscilações das ações foram normais.
A JBS informou que a companhia não era acusada no processo. A holding J&F, da família Batista, não se pronunciou.
Com essa decisão, Joesley Batista escapa de mais uma punição em processos regulatórios, em um caso que remontava a operações realizadas há mais de 15 anos. O empresário já enfrentou outras investigações da CVM relacionadas a episódios posteriores, como o “Joesley Day” de 2017, com desfechos variados, incluindo absolvições e acordos.