
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
- Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O período de entrega começa às 8h do dia 17 de março e termina às 23h59 do dia 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a multas.
Principais mudanças na declaração
- Novo limite de isenção: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 33.888,00 no ano passado não precisam declarar. Esse valor era de R$ 30.639,90 anteriormente.
- Atualização no patrimônio: Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 deve declarar. Antes, o limite era de R$ 300 mil.
- Investimentos no exterior: Brasileiros com aplicações financeiras fora do país agora precisam informar esses rendimentos na declaração.
- Atividade rural: O limite para obrigatoriedade de declaração de receita bruta rural subiu para R$ 169.440,00.
Declaração pré-preenchida e novo sistema
A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br de nível ouro ou prata.
Além disso, foi lançado o sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo site ou aplicativo da Receita. Essa opção facilita a vida dos contribuintes, mas não pode ser usada por quem tem declarações mais complexas, como investimentos em renda variável.
Quem precisa declarar o IR 2025?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos.
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.
- Possuíam bens e direitos que, juntos, somavam mais de R$ 800 mil.
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável.
- Venderam imóvel residencial e utilizaram o montante para comprar outro dentro de 180 dias.
- Mudaram-se para o Brasil em qualquer período do ano passado.
- Possuem investimentos em trust no exterior ou optaram por atualizar o valor de mercado de bens fora do país.
O que acontece se não declarar ou atrasar?
A multa por atraso varia de 1% a 20% do valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar. No ano passado, quase 2 milhões de declarações foram entregues fora do prazo.
Documentos necessários para a declaração
Os contribuintes devem reunir documentos essenciais, como:
- Comprovantes de rendimentos de empresas, governo e bancos.
- Relatórios de investimentos.
- Despesas médicas e educacionais.
- Recibos de pensão alimentícia reconhecida judicialmente.
- Informações sobre compra e venda de bens.
- Documentos de dependentes.
Esses documentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos.
Restituição e prioridades
A restituição será liberada em lotes, com prioridade para:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Os lotes de restituição seguirão um cronograma, com a primeira rodada prevista para 30 de maio de 2025.