
- Ambiente regulatório instável reduz prêmio do investidor e afeta alocação de capital
- Tributação de dividendos e criação do IRPF Mínimo elevam custo para empresas e altas rendas
- Projeções de arrecadação são consideradas otimistas e ignoram reações do mercado
A chamada “modernização” do Imposto de Renda das Pessoas Físicas começou com a promessa de redução da carga para as faixas mais baixas, mas rapidamente mostrou efeitos contrários. A criação do IRPF Mínimo, somada à tributação de lucros e dividendos, alterou o equilíbrio que sustentava o sistema.
O governo vendeu o pacote como avanço, embora o custo recaia sobretudo sobre empresas e contribuintes de maior renda. Para especialistas, o modelo cria mais distorções do que soluções e reacende antigos problemas estruturais.
Tributação de dividendos rompe equilíbrio histórico
A nova legislação introduziu o IRPFM, com alíquotas progressivas que atingem rendimentos acima de R$ 600 mil e chegam a 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão ao ano. Ao mesmo tempo, a cobrança sobre dividendos, inclusive enviados ao exterior, passa a ser fixa em 10%.
Nos países que adotam esse formato, a tributação é acompanhada por redução na carga sobre a pessoa jurídica. No Brasil, entretanto, IRPJ e CSLL continuam em 34%, o que cria um peso adicional sem qualquer compensação.
Com a regra de transição válida até o fim de 2025, empresas correm para deliberar lucros, embora muitas tenham valores contabilizados sem caixa disponível para distribuição.
Ajustes provocam retenção de lucros e pressionam pequenas empresas
A partir de 2026, especialistas esperam que grandes corporações adotem estratégias de retenção de lucros, reorganizações internas e estruturas intermediárias para reduzir a carga. No entanto, empresas menores, dependentes da distribuição periódica, tendem a sofrer mais.
Analistas também questionam as projeções oficiais. O governo estimou superávit de R$ 29,7 bilhões entre 2026 e 2028, depois revisado para R$ 12,27 bilhões, embora analistas apontem exagero nessas expectativas.
Portanto, a conta ignora reduções automáticas quando a carga combinada ultrapassa limites legais, além de desconsiderar o efeito natural de retração na distribuição de lucros após o aumento da tributação.
Ambiente regulatório instável reduz prêmio do investidor
A tributação dos dividendos afeta diretamente o prêmio que o investidor exige e reduz a atratividade do capital produtivo. Em um país já marcado por insegurança jurídica e mudanças normativas constantes, qualquer aumento de carga fiscal amplia o custo de investir.
Além disso, o Brasil disputa capital global, e políticas mal calibradas tendem a afastar recursos de longo prazo. A volatilidade regulatória cria incerteza e dificulta reinvestimentos.
No fim, a nova lei 15.270/2025 mantém o padrão dos “benefícios com contrapartida oculta”: concede alívio imediato, mas redistribui custos de forma desproporcional, especialmente entre empresas frágeis.