
- ITBI muda o momento da cobrança, exigindo mais caixa do comprador
- ITCMD passa a ter alíquota progressiva obrigatória, com teto de 8%
- Valor de mercado será a base de cálculo do imposto
A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso, altera profundamente a cobrança dos impostos sobre heranças, doações e imóveis a partir de janeiro de 2026.
As mudanças atingem o ITCMD, de competência estadual, e o ITBI, cobrado pelos municípios, e podem elevar a carga tributária em muitos casos.
ITCMD terá alíquota progressiva obrigatória
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passa a seguir regras unificadas em todo o país.
Agora, todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor da herança ou da doação.
Antes, estados como São Paulo cobravam taxa fixa de 4%. Com a nova regra, a alíquota poderá chegar ao teto de 8%, conforme o volume transferido.
Base de cálculo será o valor de mercado
Além disso, a reforma determina que o imposto incida sobre o valor de mercado atualizado dos bens.
Segundo especialistas, isso pode dobrar ou até triplicar o imposto em algumas situações.
Dessa forma, quem possui patrimônio elevado tende a sentir o impacto mais forte da mudança.
O que fica isento do ITCMD
Apesar do endurecimento, a nova lei preserva algumas isenções relevantes.
Planos de previdência privada como VGBL e PGBL não sofrerão cobrança de ITCMD na transmissão aos herdeiros.
Também ficam imunes livros, jornais, periódicos e obras musicais produzidas no Brasil ou por autores brasileiros.
Além disso, a renúncia à herança não gera imposto para quem abre mão do direito.
ITBI muda o momento da cobrança
No caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a reforma mantém a autonomia dos municípios.
No entanto, o fato gerador passa a ser a celebração do ato de transmissão, e não mais etapas posteriores do registro.
Com isso, o comprador precisará ter recursos para pagar o imposto mais cedo no processo de aquisição.
Valor de referência pode substituir preço da venda
Outra mudança relevante é a possibilidade de cobrança do ITBI com base em um valor de referência, e não necessariamente no preço da transação.
Essa prática já existe em alguns municípios e tende a ganhar força.
Como resultado, o imposto pode ser maior do que o esperado pelo comprador.
Planejamento vira prioridade
Especialistas alertam que o novo cenário exige planejamento patrimonial imediato.
Entre os pontos de atenção estão a reavaliação dos bens, a atualização do domicílio fiscal e a análise de doações em vida antes da vigência plena das novas regras.
Além disso, a reforma passa a tratar certos movimentos societários como doação, ampliando o alcance do ITCMD.