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Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nova resolução sobre crowdfunding, exigindo que as demonstrações financeiras de emissores sejam submetidas à auditoria independente a depender da receita bruta e/ou do financiamento pretendido.
A modalidade de investimento coletivo, denominada crowdfunding, termo incorporado ao vocabulário no Brasil, tem atraído interesses de investidores e de empresas embrionárias que buscam recursos para impulsionar seus negócios.
“Como há outras modalidades semelhantes, cabe esclarecer que somente o crowdfunding que tenha características de mercado financeiro e envolva a distribuição de valores mobiliários é regulado pela Autarquia”
Explica Rogério Mota, diretor Técnico do Ibracon Nacional — Instituto de Auditoria Independente do Brasil.
A norma vigente, Instrução Normativa 588 editada em 2017, contém uma série de flexibilizações para empresas de pequeno porte que queiram captar recursos, com menos exigências e dispensa de registro na CVM. Para ser elegível ao financiamento, a empresa não pode ultrapassar R$ 10 milhões de receita bruta e pode captar até R$ 5 milhões por ano. Todas as ofertas devem ser realizadas obrigatoriamente na plataforma eletrônica de investimento participativo. As plataformas eletrônicas precisam ser registradas na CVM e atender a diversos requisitos para serem autorizadas a prestar os serviços. Existem restrições aos investidores: é possível aportar até R$ 10 mil por ano nesses investimentos com dispensa de registro, salvo algumas exceções, em razão do nível de risco e falta de liquidez dos valores transacionados pela modalidade.
Mota lembra que, desde que essa norma entrou em vigor, o mercado desses financiamentos, por meio das plataformas, tem crescido: em 2017, eram apenas cinco plataformas eletrônicas de investimento coletivo. Até abril de 2022, esse número é 57. Os valores captados também apresentaram um salto considerável. Em 2021, foram mais de R$ 190 milhões captados, com crescimento de 136% em relação ao ano anterior, e mais de 300% na comparação com 2018, ano em que se pode captar segundo essas regras desde seu início (já que a IN 588 foi promulgada em julho de 2017).
Diante do crescente interesse nesse tipo de investimento, a CVM submeteu a IN 588 para debate em audiência pública em 2020, visando um aumento do universo de empresas que podem se beneficiar desse recurso e colaborando com o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Após a análise dos comentários recebidos, a Autarquia publicou ao final do mês de abril de 2022 a Resolução CVM 88/2022 que substituirá a instrução anterior, com vigência a partir de julho deste ano.
Dentro desse contexto, no Edital aberto a manifestações e comentários, a CVM sugeriu mudanças nos limites máximos de captação, de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões, e no valor máximo da receita bruta anual da empresa, de R$ 10 milhões para R$ 30 milhões. Os limites de investimento também seriam revistos. A intermediação secundária, inclusive, é um dos pontos testados por meio do Sandbox regulatório da CVM. Com relação ao ambiente informacional, dentre outras propostas, destaca-se a sugestão de que o emissor cuja receita bruta seja superior a R$ 5 milhões seja obrigado a apresentar suas demonstrações financeiras auditadas.
A Resolução publicada pela CVM no último dia 27 de abril foi revisou os limites propostos em audiência pública: após intenso debate e o recebimento de 37 comentários, a autarquia ampliou o valor da receita bruta anual para que a empresa seja considerada sociedade empresária de pequeno porte para R$ 40 milhões para a sociedade emissora, e R$ 80 milhões para grupo econômico caso a sociedade seja controlada por outra pessoa jurídica. O alvo máximo de captação, a partir da vigência da nova resolução, será de R$ 15 milhões, possibilitando um aumento significativo das empresas que serão aptas a captar via crowdfunding, e com um valor de captação três vezes maior do que o da regra vigente. Os limites para o investidor também aumentaram de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00 (salvo algumas exceções), entre outras mudanças.
“Uma proposta que se destacou entre as sugestões para a reedição da norma relaciona-se ao regime informacional e proteção do investidor”
Ressalta Rogério Mota.
Na nova resolução, a autarquia exige que o emissor que busca captar mais de R$ 10 milhões seja obrigado a apresentar suas demonstrações financeiras auditadas por auditor independente, o que não é exigido pela instrução atual. As empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 10 milhões, independente do valor a ser captado, também serão obrigadas a apresentar suas demonstrações financeiras auditadas. Na audiência pública, mais de 32% das manifestações recebidas sobre o edital de audiência pública citavam esta nova exigência e, na maioria das vezes, apoiavam a iniciativa, mas sugeriam que a auditoria deveria ser proporcional ao montante levantado pelo financiamento.
Mas, indiscutivelmente, a auditoria independente reforçaria a proteção ao investidor e traria maior confiabilidade aos documentos emitidos pela empresa. A própria CVM reforça que esta exigência é flexibilizada para emissões de maior valor e empresas de maior porte que não eram contempladas pela norma vigente, uma vez que os limites de captação não poderiam superar R$ 5 milhões. Ademais, a autarquia reforça no relatório de audiência pública que os custos de auditoria são proporcionais à complexidade das atividades e ao volume de operações dos emissores. O IAASB, conselho que define as normas internacionais de auditoria, entende essa preocupação de adequar a auditoria independente ao porte da empresa. Em recente consulta aos stakeholders, o conselho propôs que as normas de auditoria para empresas de menor complexidade sejam simplificadas, de acordo com a estrutura e complexidade de seus negócios. A consulta pública foi encerrada no final de janeiro de 2022 e os feedbacks estão sendo estudados pelo IAASB, com a expectativa de que uma norma seja editada em breve.
“O Ibracon participou da consulta pública do IAASB com o envio de comentários técnicos e difundindo o tema em eventos e webinars. Com isso, o instituto enfatiza o seu papel como voz da auditoria independente no Brasil, destacando a relevância da atividade para o mercado e a sociedade”
Conclui Mota.
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