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- A Oi anunciou a aprovação que confere plena eficácia ao seu plano de recuperação judicial
- A decisão, além disso, autoriza a realização das etapas necessárias para implementação do plano
- Os credores aprovaram o plano em uma assembleia em abril e o Juízo da RJ homologou-o em maio
A Oi (OIBR3) anunciou que a Corte de Falências dos EUA do Distrito Sul de Nova York aprovou na última segunda-feira (17) uma medida que confere plena eficácia ao seu plano de recuperação judicial. A decisão também autoriza a realização das etapas necessárias para a implementação do plano.
A Corte enquadrou o processo no Chapter 15. Que abrange empresas devedoras nos EUA, afetando subsidiárias como Portugal Telecom Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief.
Os credores aprovaram o plano em uma assembleia geral em abril, e o Juízo da Recuperação Judicial homologou-o em maio.
“A decisão e ordem da Corte de Falência dos Estados Unidos dispensa, ainda, a oferta e venda de valores mobiliários distribuídos no contexto do plano de RJ de requisitos de registro dos Estados Unidos que seriam aplicáveis”, aponta a nota.
Oi (OIBR3) anuncia aprovação de grupamento de ações
Os acionistas da Oi (OIBR3), em processo de recuperação judicial, aprovaram o grupamento das ações ordinárias da empresa na proporção de 10 para 1. Após a operação, o capital social dividir-se-á em 66 milhões de ações. Sendo, dessa forma, 64,4 milhões ordinárias e 1,6 milhão preferenciais.
Na última sexta-feira, as ações OIBR3 fecharam a R$ 0,66 e as OIBR4 a R$ 1,82. Considerando o grupamento, os valores unitários seriam, contudo, R$ 6,60 e R$ 18,20, respectivamente.
Os acionistas terão de 13 de maio a 14 de junho para ajustarem suas posições. A partir de 17 de junho, primeiro pregão subsequente ao encerramento do Período para Livre Ajuste, os investidores negociarão as ações já considerando o grupamento. A maioria aprovou a proporção mencionada, com 22.032.071 votos favoráveis e 14.772.777 votos contrários. Assim, os papéis serão negociados exclusivamente agrupados de acordo com essa proporção.
Recuperação Judicial
As empresas entram em recuperação judicial por diversos motivos. No entanto, geralmente relacionados a dificuldades financeiras graves que impedem o cumprimento de suas obrigações. Aqui estão algumas das principais razões:
- Crise Econômica: Recessões ou crises econômicas podem reduzir drasticamente as vendas e receitas, dificultando, dessa forma, o pagamento de dívidas.
- Gestão Ineficiente: Problemas na administração da empresa, como decisões estratégicas equivocadas, má gestão de recursos e falhas operacionais, podem levar, portanto, à insolvência.
- Excesso de Endividamento: O acúmulo excessivo de dívidas, especialmente com altas taxas de juros, pode tornar impossível, contudo, o cumprimento das obrigações financeiras.
- Mudanças no Mercado: Alterações abruptas no mercado, como o surgimento de novos concorrentes, mudanças tecnológicas ou variações na demanda dos consumidores, podem afetar negativamente a viabilidade da empresa.
- Problemas Jurídicos: Questões legais, como processos judiciais, multas regulatórias e outras obrigações legais, podem causar um impacto financeiro significativo.
- Eventos Inesperados: Desastres naturais, pandemias, incêndios ou outros eventos imprevistos podem interromper as operações e causar perdas financeiras.
A recuperação judicial, no entanto, é um mecanismo previsto em lei que permite que a empresa reestruture suas dívidas e operações com o objetivo de se recuperar e continuar suas atividades, evitando a falência e preservando empregos e interesses dos credores.
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