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Presidente da Câmara anuncia proposta de redução no ICMS sobre energia e transportes

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O presidente da Câmara dos deputados, Arthur Lira anunciou no plenário que vai pautar PLP, de autoria do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), que estabelece alíquota máxima de 17% no ICMS sobre energia, combustíveis, telecomunicações e transportes, diminuindo impostos sobre esses setores que se tornarão essenciais emendando uma lei de 1966.

“Aí nós vamos ter a real clareza de quem quer diminuir o preço de combustível, de energia, de transporte e de telecomunicação no Brasil”, afirmou.

Lira fez o anúncio um dia após a Câmara aprovar a urgência do projeto, o que acelera a tramitação dele. Com isso, o texto pode ser votado diretamente no plenário da casa, ao invés de ser discutido antes nas comissões. “Como o código é do tempo do Getúlio, energia e combustível naquela época era luxo. Então, os Estados tratam como bem especial. Como bem especial, a alíquota fica livre”, afirmou o deputado.

“Você modifica o código tributário nacional e enquadra o bem de primeira necessidade na tarifa máxima de 17%”.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a cobrança de alíquota de ICMS superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação.

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Em uma audiência pública na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que o ICMS representa hoje 21,3% do valor das contas de luz, em média.

Segundo o autor da proposta, deputado Danilo Forte (União-CE), o projeto objetiva tornar mais efetivo a decisão do Supremo e estender o limite aos combustíveis e transportes coletivos.

“Além disso, é um projeto que faz justiça: hoje, no Brasil, não podemos mais tratar estes itens como se não fossem essenciais para a população’, afirmou o parlamentar.

O texto do projeto diz que: “para fins da incidência de impostos sobre a produção, a comercialização, a prestação de serviços ou a importação, os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos”.


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