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O JCP será pago em três parcelas.
Na quarta-feira (30), o conselho de administração da Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, aprovou o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) no montante bruto de R$ 70,5 milhões.
De acordo com comunicado, o valor bruto é de R$ 0,57499119591 por ação e o valor líquido é de R$ 0,48874251652 por ação. O JCP será pago em três parcelas, sendo a primeira no dia 26 de novembro de 2024, a segunda no dia 12 de dezembro de 2024 e a terceira no dia 15 de janeiro de 2025.
Já o valor líquido da primeira parcela é R$ 0,12305219388. A data com será em 11/11/2024 e a data ex em 12/11/2024. O pagamento será em 26/11/2024.
O valor líquido da segunda parcela é R$ 0,12305219388. A data com será em 29/11/2024 e a data ex em 02/12/2024. O pagamento será em 12/12/2024 e o valor líquido da terceira parcela é R$ 0,24263812877. A data com será em 30/12/2024 e a data ex em 02/01/2025. O pagamento será em 15/01/2025.
Profarma (PFRM3) anunciou investimento em ações da D1000, sua controlada
A Profarma (PFRM3) realizou importante comunicado ao mercado. Isto é, por feio de fato relevante, a empresa anunciou um investimento.
Assim sendo, a companhia fará investimento em ações da D1000, sua controlada, em até um ano. Desse modo, 4.500.000 ações DMVF3 estarão disponíveis para serem negociadas pelos acionistas e pelo mercado em geral.
Além disso, as operações serão no mercado de bolsa, isto é, no ambiente da B3. Ademais, o prazo para negociação dessas ações é de até um ano a contar desta sexta, 18 de fevereiro.
Somado a isso, outro aspecto importante da operação é que a operação está limitada à quantidade total de até 4.500.000 ações DMVF3, cabendo à diretoria da Profarma a definição de se, quando e em quais termos tais aquisições serão feitas.
Portanto, de acordo com o próprio fato relevante oficial da companhia
“As Companhias informam que o potencial investimento observará a legislação e regulamentação em vigor especialmente no que se refere ao envio, pelas Companhias, das informações requeridas pelos arts. 11 e 12 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários n° 44, de 23 de agosto de 2021, e pelo Regulamento do Novo Mercado.
afirma a companhia
Confira o fato relevante oficial da empresa.
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