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Associação participará de Audiência Pública na Câmara dos Deputados sobre o tema
Nesta quarta-feira, 08, a PROTESTE, maior Associação de Consumidores da América Latina, participará da Audiência Pública, na Câmara dos Deputados, sobre Projeto de Lei nº 2339/2022, que estabelece as regras a serem observadas pelas pessoas físicas ou jurídicas na venda de mercadorias estrangeiras, pela internet e demais meios eletrônicos.
Durante a pandemia, milhões de brasileiros entraram pela primeira vez em contato com as plataformas e-commerce, sendo, assim, expostos a outras práticas comerciais e modelos de negócios, além de preços mais compatíveis com a renda brasileira média. Se esses indivíduos se tornaram clientes das plataformas e marketplaces, após o período de restrição pandêmica, é porque os seus interesses têm sido melhor atendidos por esses meios.
“A economia digital é global por natureza, não existe mais essa dicotomia entre o varejo tradicional e o varejo digital. O que existe é o varejo eficiente e o varejo ineficiente. O varejo mais globalizado e o varejo menos globalizado”, diz Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE.
Penalizar o modelo de negócio vanguardista de plataformas que não nasceram no Brasil, mas que estão atuando e gerando empregos no Brasil e atendendo o mercado nacional de forma eficiente, é prejudicar o consumidor, é prejudicar a eficiência do mercado brasileiro, e privilegiar modelos de negócios anacrônicos, que sobrevivem à base de renúncia fiscal, salvaguarda e antidumping.
É, no limite, prejudicar o próprio país, pois essas plataformas já estão vendendo produtos fabricados no Brasil, contratando confecções e empresas brasileiras, designers brasileiros.
Posicionamento PROTESTE
Não nos parece razoável, ou mesmo aceitável, que eventuais regulações para proteger gigantes nacionais e transnacionais– cujos modelos de negócios tornaram-se anacrônicos e de baixa competitividade e que, ao invés de se modernizarem e tornarem-se mais eficientes, pretendem impor barreiras tarifárias para manutenção de reservas de mercado – penalizem o consumidor com a imposição de imposto e consequente aumento de preços.
“A barreira alfandegária que querem conquistar a partir de dispendiosas ações de lobby, não será paga pelas plataformas digitais, mas pelos consumidores, que são os contribuintes do Imposto de Importação”, diz Lian.
A eventual taxação – seja por meio de decisões infralegais, advindas da autoridade fazendária, ou por meio de lei do Congresso Nacional – das compras realizadas em plataformas aderentes ao próprio programa do governo federal, no limite de USD 50 virá a prejudicá-lo e a acentuar a sua já reconhecida vulnerabilidade, especialmente, em um momento em que o foco das políticas públicas inclui: a recuperação da economia brasileira em um contexto pós-pandêmico, o combate ao superendividamento e o combate ao contrabando.
Sendo assim, a PROTESTE é contra o fim da isenção do pagamento do Imposto de Importação para compras realizadas em plataformas aderentes ao programa REMESSA CONFORME, até o limite de 50 dólares. Além disso, a Associação também pleiteia a ampliação desse limite para, ao menos, 100 dólares. Tal posicionamento visa a legítima proteção dos direitos e interesses dos consumidores brasileiros.
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