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Programa de Regularização Fiscal de Débitos permite que MEIs, micro e pequenas empresas negociem suas dívidas com o Simples Nacional

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Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de março de 2022 para regularizarem os débitos com o Simples Nacional — regime especial de tributação para micro e pequenas empresas.

A regularização das dívidas é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. A medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia da Covid-19. No entanto, as empresas excluídas tiveram até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional.

Duas opções de renegociação de dívidas estão disponíveis: a transação tributária e o programa de regularização do Simples Nacional. Há opções de parcelamento de até 137 vezes e possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos ou até 50% do valor total do débito. Ambas as possibilidades estão vinculadas ao pagamento de 1% da dívida como entrada.

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Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEI. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Apesar do momento incerto, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) reforça que as empresas devem aproveitar a oportunidade para quitar os débitos e evitar dificuldades maiores no futuro. A entidade traz cinco informações importantes para os contribuintes interessados em negociar as dívidas:

  1. Para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deve utilizar a opção ‘Consultar Débitos’ no aplicativo PGDAS-D e Defis ou acessar o site da Receita Federal.
  2. Para regularizar as pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acesse o link.
  3. Caso precise regularizar pendências cadastrais, o empreendedor deve acessar o portal da Redesim.
  4. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
  5. Procure sempre um profissional contábil de confiança, que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.
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