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Santander (SANB11) conclui resgate integral de dívida emitida em 2018

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  • O Santander (SANB11) concluiu o resgate integral de um instrumento de dívida emitido em 2018, que fazia parte do Capital de Nível I de seu Patrimônio de Referência
  • Em 2018, o banco emitiu notes no valor total de US$ 2,5 bilhões, visando reforçar sua posição financeira e atender às exigências regulatórias
  • O Capital de Nível I é o capital básico que os bancos devem manter para garantir sua solvência, composto principalmente por ações e lucros retidos
  • O Santander pode converter os instrumentos de dívida que emitiu em capital próprio, se necessário, fortalecendo assim a estrutura financeira do banco
  • O resgate desses instrumentos reflete o compromisso do Santander em manter uma base de capital sólida e atender aos requisitos regulatórios do setor bancário

O Santander (SANB11) anunciou a conclusão do resgate integral de um instrumento de dívida emitido em 2018, que fazia parte do Capital de Nível I do seu Patrimônio de Referência. Esse resgate é um marco importante para a instituição, pois reflete o fortalecimento de sua estrutura de capital.

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Em 2018, o banco havia realizado a emissão de notes no valor total de US$ 2,5 bilhões, com o objetivo de captar recursos para melhorar sua posição financeira e atender às exigências regulatórias. Agora, ao resgatar a totalidade desse montante, o Santander reafirma seu compromisso com a gestão eficiente de sua dívida e a solidez de suas operações. Assim, mantendo um capital adequado para sustentar seu crescimento e estabilidade no mercado financeiro.

Instrumentos de dívida do Capital

Instituições financeiras emitem os instrumentos de dívida do Capital de Nível I do Patrimônio de Referência. Portanto, que podem ser convertidos em capital próprio (ou patrimônio líquido) em caso de necessidade.

Os bancos usam esses instrumentos para reforçar seu capital regulatório e atender aos requisitos de capital estabelecidos por autoridades regulatórias, como o Basileia III. Um conjunto de normas internacionais para regulamentar o setor bancário.

Aqui está um detalhamento:

  1. Capital de Nível I: Dentro das normas de regulamentação bancária, o Capital de Nível I é o capital básico que um banco deve manter para garantir sua solvência e capacidade de enfrentar crises financeiras. Ele consiste principalmente em ações ordinárias, lucros retidos e, em alguns casos, instrumentos de dívida subordinada que se convertem em capital.
  2. Instrumentos de Dívida: O banco emite títulos de dívida, como debêntures ou bonds, que investidores podem adquirir. No contexto do Capital de Nível I, esses instrumentos têm uma característica especial: em situações de estresse financeiro, podem ser convertidos em ações. Dessa forma, transformando-se em capital próprio como parte de um mecanismo de recuperação da instituição. Isso ajuda o banco a melhorar sua posição de capital sem precisar recorrer a novas emissões de ações. Ou, ainda, buscar fontes externas de financiamento.
  3. Patrimônio de Referência: O Patrimônio de Referência é o conjunto de recursos financeiros de um banco, avaliados para determinar sua capacidade de absorver perdas e garantir a continuidade das operações. O Capital de Nível I é um dos componentes principais desse patrimônio. Contudo, sendo essencial para a estabilidade financeira da instituição.
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Esses instrumentos de dívida ajudam os bancos a manter uma base de capital sólida, permitindo que eles enfrentem riscos e volatilidades do mercado de forma mais segura. Assim, sem depender exclusivamente de empréstimos ou capital externo.


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