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A empresa de energia elétrica Light (LIGT3) ajuizou medida cautelar com pedido de liminar para suspender temporariamente a exigência de pagamento de algumas obrigações financeiras, cujos detalhes não foram divulgados pela companhia. A medida foi ajuizada em segredo de justiça e caráter de urgência.
A Light também pediu a instauração de procedimento de mediação coletiva com as partes envolvidas nas obrigações financeiras. A empresa enfrenta um desequilíbrio econômico-financeiro devido à dificuldade de combater furtos de energia e à devolução de créditos tributários aos consumidores.
Além disso, a situação se agravou neste ano com o vencimento de parte importante das dívidas da companhia, enquanto o futuro da concessão de distribuição permanece incerto. Em março, o presidente-executivo da Light afirmou que a empresa buscava uma solução sustentável para seu endividamento, que poderia envolver primeiro as necessidades de fluxo de caixa de curto prazo.
Após as declarações sobre a renegociação de dívidas, as agências de classificação de risco cortaram novamente os ratings de crédito da Light. A Fitch afirmou que o acesso da empresa a financiamentos é limitado e/ou muito oneroso, enquanto a Moody’s considerou que o novo rating da Light implica alta probabilidade de inadimplência com uma taxa média de recuperação para os devedores entre 65% e 80%.
A Light é responsável pela distribuição de energia em 31 municípios do Rio de Janeiro. A companhia informou que manterá o mercado e o público em geral devidamente atualizados sobre informações relevantes relacionadas a este tema.
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