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A pandemia de covid foi um verdadeiro período sombrio na história recente da humanidade. E além dos irreparáveis danos a sociedade, a economia em geral também vem lutando para se recuperar dos danos causados pelo vírus.
Para dar aquela “forcinha” na retomada de algumas atividades, principalmente dos eventos, foi criada a lei 14.148, que cria o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.) Aprovada pelo Congresso em março de 2021, a lei teve trechos vetados pelo Presidente Bolsonaro, mas o Congresso derrubou os vetos em 17 de março deste ano, fazendo a lei entrar em vigor, e algumas das principais companhias do setor já começam a se beneficiar dos incentivos fiscais.
A operadora de turismo CVC Corp (CVCB3) e a Time for Fun (SHOW4), a empresa de eventos de Fernando Alterio, ficarão livres de pagar PIS/Cofins, CSLL e IRPJ por 60 meses. A CVC mencionou o benefício fiscal em sua teleconferência de resultados no dia 11 deste mês, mas os investidores não pareceram dar muita atenção. Um gestor comprado no papel estima que, apenas em despesas de PIS/Cofins, a CVC pode economizar R$ 40 milhões de reais este ano, considerando seu top line atual, e até R$ 1,2 bilhão ao longo dos cinco anos do benefício da lei. O maior benefício, claro, será no IRPJ, mas este por enquanto ainda não vai se materializar. Apesar de ter EBITDA positivo, a CVC não deve dar lucro no curto prazo, com o bottom line impactado por despesas financeiras e ágio de aquisições.
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