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Foi publicada, nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 193/2022, que institui o programa de regularização de débitos do Simples Nacional, conhecido como Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A adesão ao Relp deve ser realizada até o dia 29 de abril de 2022. Microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontram em recuperação judicial, podem incluir todos os débitos vencidos do Simples Nacional até o mês de fevereiro/2022 no programa. A participação do contribuinte está condicionada ao pagamento da primeira parcela.
O especialista tributário Roberto Nogueira, do escritório VC Advogados, explica que o parcelamento do Relp foi pensado com o intuito de beneficiar os contribuintes que tiveram queda de faturamento durante o ano-calendário de 2020 em relação a 2019. Contudo, o § 1º do art. 5º da Lei Complementar permite a adesão ao programa de empresas que tiveram aumento no seu faturamento.
“Para aderir é necessário o pagamento de uma entrada, que pode ser dividida em 8 parcelas mensais. Após isso, o saldo remanescente pode ser pago em até 180 meses. Os descontos em juros e mora podem chegar a até 90% do valor e os encargos e honorários podem ter redução de 100%”, conta Roberto.
Como em todo parcelamento especial, a adesão ao Relp implica em uma renúncia, que neste caso diz expressamente que durante 188 meses o contribuinte não poderá participar em outras modalidades de parcelamento — exceto aquele previsto no plano de recuperação judicial.
“A lei também diz que as parcelas deverão ter um valor mínimo de R$ 300. O montante será acrescido da taxa de juros Selic, calculado a partir do mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao do pagamento”, finaliza o advogado.
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