Guia do Investidor
imagem padrao gdi
Notícias

Empresas podem continuar exigindo máscaras, mas devem atualizar políticas internas

Nos siga no Google News

Continua após o anúncio

Com o avanço da vacinação e a redução de casos e mortes nos últimos dias, o governo de São Paulo anunciou na quinta-feira (17) a liberação, por meio de decreto, do uso de máscaras em ambientes fechados, com a exceção de casos específicos.

O equipamento de proteção contra a Covid-19 continua obrigatório em ônibus, metrô e trens — e nos locais de embarque e desembarque, assim como em hospitais e unidades de saúde. O uso é facultativo em escolas, academias e outros estabelecimentos comerciais. Mas e nas empresas?

De acordo com Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, as empresas que continuarem a exigir o uso obrigatório de máscaras deverão atualizar suas políticas internas.

A partir do momento em que tenho o decreto, que precisa ser replicado pela Prefeitura de São Paulo para ter efeito na capital, o uso de máscara deixa de ser obrigatório, o que também vale para escritórios, por exemplo. Mas o empregador ainda precisa zelar pela saúde e segurança do ambiente”, explica a advogada.

Segundo Flávia, a portaria nº 14/2022 do Ministério do Trabalho diz que as empresas devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face Shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral.

No caso de normas conflitantes, como são o decreto estadual e a portaria do Ministério, a especialista afirma que deve ser observada a hierarquia das normas.

Leia mais  MPF apura omissão do Governo Lula no combate a COVID-19

Isto é: após a decisão do Supremo Tribunal Federal de que estados e municípios podem estabelecer suas regras para o combate à pandemia, o decreto vale para o ambiente das empresas.

No entanto, como a portaria ainda está vigente, as empresas podem continuar a exigir o uso da máscara, desde que atualizem sua política de segurança.

Isto passa então a fazer parte do contrato de trabalho e os funcionários são obrigados a cumprir”, explica Azevedo.

Sobre punições, a advogada entende que as punições só poderiam ser aplicadas a funcionários e pessoas que circulem no ambiente sem máscara após a empresa atualizar políticas internas que justificassem o uso obrigatório. No momento, é improvável que isso aconteça.

Como o decreto trata apenas do uso de máscaras, explica Flávia, os decretos de São Paulo e do Rio de Janeiro não causam mudanças em critérios de distanciamento e lotação, que precisam de legislação específica para serem alterados.


Leia mais  Dólar em alta com novos casos COVID e tensões EUA-China
Nos siga no Google News

DICA: Siga o nosso canal do Telegram para receber rapidamente notícias que impactam o mercado.

Leia mais

Governo deixa faltar vacinas em 11 estados e no DF

Rodrigo Mahbub Santana

MPF apura omissão do Governo Lula no combate a COVID-19

Rodrigo Mahbub Santana

Lula reduz entregas de vacinas da COVID-19 e SUS fica com estoque zerado

Márcia Alves

Crise nas vacinas: 8 mi de doses da COVID-19 vencem sob Governo Lula

Paola Rocha Schwartz

Zuckerberg acusa Biden de pressionar censura de conteúdos sobre COVID-19

Paola Rocha Schwartz

Déficit do Governo Lula se aproxima ao nível da pandemia

Paola Rocha Schwartz

Deixe seu comentário