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Prazo fixado pela Receita Federal para envio das declarações encerra em 31 de maio
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 está chegando ao final: 31 de abril. A Receita Federal do Brasil já recebeu 16 milhões de declarações do Imposto de Renda, e até o final do mês deverão ser recebidas 34,1 milhões de declarações.
Segundo o último estudo sobre a Carga Tributária Brasileira (2021), o Imposto de Renda das Pessoas Físicas representava 9,75% da arrecadação de Tributos Federais. Em comparação, os tributos sobre consumo representam 43,72% da arrecadação.
“Em geral, o imposto de renda é um tributo que financia todos os gastos públicos dos governos Federal, estaduais e municipais, sendo que o recurso arrecadado forma o Fundo de Participação dos Municípios — FPM (22,5%) e Fundo de Participação dos Estados — FPE (21,5%). Também é importante destacar que o Imposto de Renda retido de servidores públicos é destinado ao orçamento da esfera governamental. Ou seja, impostos retidos de servidores municipais ficam no município e de servidores estaduais no orçamento do estado, por exemplo”, explica o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov.
Para ajudar os contribuintes nesta reta final, o especialista lista a seguir pontos importantes para o sucesso da declaração: mesmo com tantas informações disponíveis sobre o processo, muita gente ainda se confunde, ou tem receio de errar a declaração.
NOVIDADES DO IRPF 2022
Nesse ano, a declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta dos serviços do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro.
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as contas do imposto com o PIX, inclusive receber a sua restituição também pelo PIX.
Se o contribuinte tem saldo do imposto a pagar, poderá ainda optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única se entregar a declaração até o dia 10 de abril. O débito automático é uma facilidade que, diante de tanta complexidade, deve ser aproveitada.
A Receita Federal também deu uma “arrumada” na ficha de bens e direitos neste ano, criando grupos de itens para facilitar o preenchimento. Assim, não será mais necessário procurar em uma lista quase “infinita” de códigos para saber o código correto do item (se previdência, investimento ou veículos, por exemplo). Ou seja, se o contribuinte tem uma participação societária, quando entrar no grupo de “participação societária”, lá constarão os códigos referentes aos vários tipos de participação em sociedades.
DESPESAS COM EDUCAÇÃO QUE PODEM SER DEDUZIDAS
São dedutíveis as despesas realizadas com:
a) educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
d) educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
É importante observar que as despesas com instrução só incluem os valores pagos aos estabelecimentos de ensino, não podendo o contribuinte abater, por exemplo, gastos com uniformes e materiais escolares, aulas particulares, aulas de idioma e cursos preparatórios, por exemplo.
DESPESAS COM SAÚDE QUE PODEM SER DEDUZIDAS
Em regra geral, além dos planos de saúde, procedimentos médicos realizados com profissionais habilitados (médicos, cirurgiões, dentistas, psicólogos, entre outros) são considerados dedutíveis, da mesma forma que procedimentos médicos realizados em clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde.
Contudo, se a contribuinte gasta com medicamentos, por exemplo, a Nota Fiscal da farmácia não será considerada despesa médica, o que é diferente se os medicamentos foram cobrados na fatura do hospital de um procedimento cirúrgico — neste caso a despesa será considerada dedutível.
QUANTO É POSSÍVEL DEDUZIR COM PREVIDÊNCIA PRIVADA?
São dois os principais produtos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e o Vida Gerador de Benefício Livre — VGBL. Do ponto de vista tributário, o PGBL é o único que poderá ser “deduzido”, ou seja, é considerado previdência complementar. Assim, os valores pagos ao plano do tipo VGBL não serão deduzidos, sendo apenas tratados como um investimento (na ficha de bens e direitos). Independente da forma de tributação do PGBL (se tabela progressiva ou regressiva), os valores pagos a esse tipo de previdência são considerados dedutíveis até o limite de 12% dos rendimentos.
HERANÇAS E FGTS DEVEM SER DECLARADOS?
Saque do FGTS são rendimentos isentos (não tributados) e devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos, com o código 4. Bens recebidos por herança também são isentos e a declaração será informada conforme o tipo de bem recebido. Por exemplo, se a herança foi em dinheiro e o herdeiro gastou todo o dinheiro com uma viagem, ele não vai informar nada na declaração, porque, como objetivo dessa informação é a análise da variação patrimonial, neste caso, não existe “variação” a justificar.
Mas se comprou um veículo com esse dinheiro ou realizou algum tipo de aplicação financeira, informará o valor na ficha Rendimentos Isentos, com o código 14. É importante observar que a herança será tributada pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” – ITCMD no processo de inventário.
O contribuinte será tributado pelo Imposto de Renda na Declaração de Espólio na transferência de bens imóveis, por exemplo, se o valor constante da declaração de bens do de cujus for diferente do valor constante da declaração do herdeiro (atualização do bem pelo valor de mercado).
SALÁRIO E PENSÕES DEVEM SER DECLARADOS SEMPRE
Pensões e salários são rendimentos tributáveis e devem sempre ser declarados. Quanto à obrigatoriedade de entrega, os parâmetros para obrigatoriedade (rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00, entre outros) devem considerar sempre a soma dos rendimentos.
PRINCIPAIS MOTIVOS PARA CAIR NA MALHA FINA
As declarações caem na Malha Fiscal pela omissão de rendimentos do titular, dos seus dependentes e despesas informadas indevidamente. Na prática, depois que o contribuinte entrega a DAA, de tempos em tempos (uma vez por mês, por exemplo), deve consultar a Declaração para saber se ela foi processada corretamente, ou se já foi liberado o valor para restituição. Se isso não acontecer, pode ser liberada no futuro, ou pode ser que caiu na malha. Caso o contribuinte caia na malha, poderá consultar o motivo, com o detalhamento dos potenciais erros no preenchimento da declaração, na ferramenta Meu Extrato do Imposto de Renda.
COMO CORRIGIR A DECLARAÇÃO JÁ ENVIADA
Se os erros apontados na Malha Fiscal forem verdadeiros, a orientação é para retificar a declaração. Neste caso, pode ocorrer de gerar uma diferença de imposto a pagar, situação que fará o contribuinte ter que recolher a diferença com multa e juros. Se o saldo do imposto for a restituir, após a retificação, é provável que o valor seja liberado para o contribuinte, mas será devolvido nos últimos lotes da restituição.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
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