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Quase 900 correspondentes bancários são punidos por irregularidades no crédito consignado

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Em março, 21 empresas receberam punições; uma foi impedida de atuar em nome dos bancos

A Autorregulação para o Consignado aplicou em março 21 novas medidas administrativas a empresas por irregularidades na oferta de crédito consignado. No mês, 11 correspondentes bancários foram advertidos, 9 tiveram suas atividades suspensas temporariamente e um ficou impedido de atuar definitivamente em nome dos bancos.

Com isso, sobe para 896 o volume total de sanções aplicadas a empresas desde o início de vigência da autorregulação, em janeiro de 2020.

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Trinta e oito empresasperderam o direito de exercer a atividade em definitivo. São elas:

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Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais. 

“O assédio comercial muitas vezes leva ao superendividamento dos consumidores, em especial dos mais vulneráveis. E isso não interessa a ninguém, nem ao consumidor nem aos bancos. Todas as medidas administrativas aplicadas a empresas que atuam como correspondente bancário visam aperfeiçoar a qualidade da oferta do produto, melhorar o relacionamento com os clientes e aumentar a transparência. Seguiremos firmes no combate às irregularidades”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

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“O consignado é uma opção de crédito muito utilizada pelos brasileiros. É fundamental que sua oferta seja feita com assertividade e transparência, para que os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, entendam o produto e sua sistemática, optando por sua contratação no momento oportuno. A autorregulação tem o papel de proteger esses consumidores, fazendo com que os correspondentes que adotem práticas lesivas sejam punidos”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.  

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

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Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Não Perturbe

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado é a plataforma Não me Perturbe, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

Entre 2 de janeiro de 2020 e 26 de abril de 2022, 2.933.115 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram registradas. Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.289.375.

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A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,56%). A região Sul responde por 18,12% do total de pedidos, seguida pelo Nordeste (14,48%). Centro-Oeste e Norte respondem por 10,39% e 3,44% dos pedidos, respectivamente.

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O estado de São Paulo, com 864.246 pedidos de bloqueio, lidera o indicador no país, seguido por Minas Gerais (334.266) e Rio de Janeiro (313.422).

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Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.

O setor também tem divulgado orientações ao consumidor para contratar crédito de forma segura:

– Antes de contratar o produto, peça uma simulação;

– Nunca decida com pressa;

– Desconfie de propostas exageradas;

– Não faça depósitos antecipados para receber o empréstimo;

– Nunca assine nada sem ler;

– Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, procure os canais de relacionamento do banco e nunca faça depósitos em contas de terceiros.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no site da FEBRABAN.


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