Continua após o anúncio
Especialista comenta mais um caso em que consumidora levou gato por lebre
Os casos de consumidores lesados ao sucumbirem à propaganda enganosa — como o recente caso do sanduíche do McDonald’s que, apesar do nome, não tinha picanha em sua composição — se multiplicam a cada dia, em todas as áreas. No início de maio, por exemplo, uma consumidora comprou — no site da própria empresa — um notebook promocional da Lenovo, porque o anúncio garantia que o produto vinha com acesso gratuito ao pacote Office 365 por 12 meses.
A novela se desdobrou ao longo da semana, depois que, em casa, com o produto, a consumidora constatou que o notebook — ao contrário do anunciado — não vinha com a chave de acesso ao Office 365. No suporte da Lenovo, mais dor de cabeça: ela foi informada que quem deveria repassar a chave era a Microsoft. Em contato com a Microsoft, por sua vez, soube que a empresa não tinha chave disponível para o pacote Office 365.
Diante de tudo isso, ela não hesitou. Em 18 de maio, solicitou o direito à devolução do produto com o devido ressarcimento dos valores pagos. A empresa não respondeu à solicitação. Ela então acionou o Procon — SP, onde a questão segue em análise.
“A conduta da Lenovo configura propaganda enganosa, pois o anúncio do produto levou o cliente a erro”, comenta a advogada e especialista em Direito do Consumidor Renata Abalém, acrescentando que, “na plataforma Reclame Aqui é possível verificar que existem outras reclamações contra a Lenovo a respeito do mesmo tema”. A especialista reitera que “a conduta da empresa é veementemente reprovada — e o Código de Defesa do Consumidor proíbe toda e qualquer publicidade de produtos e serviços que induzem a erro o consumidor”.
A advogada vai além. “É o velho paradoxo: quem veio primeiro, a propaganda enganosa ou o consumidor mal informado? Ou ainda os órgãos fiscalizadores que não dão conta da demanda? As situações que temos visto, longe de serem fatos isolados, revelam como a fiscalização da propaganda é falha — e o pior: como os fornecedores não se importam com o consumidor brasileiro. E com razão: é mais barato! O consumidor brasileiro é barato; as multas são risíveis; e os órgãos que deveriam fiscalizar não o fazem. É o Brasil do engano, fomentado por quem deveria proteger o mercado.”
Para este caso específico, Renata Abalém aponta que a consumidora tem o direito da devolução do produto e ressarcimento imediato dos valores pagos, fazendo jus ao direito ao arrependimento: de acordo com a data da compra, entrega, reclamações e requerimento para devolução do produto, foi respeitado o prazo estabelecido por lei de 7 dias.
“Em segundo lugar, o direito sobre o pedido de devolução do produto e reembolso é justificado diante da não entrega daquilo que foi anunciado e depois comprado pela consumidora, podendo ainda a Lenovo ser responsabilizada pelo tempo que a consumidora gastou para resolver o problema, além dos danos causados pela não entrega do produto oferecido”
Conclui.
Follow @oguiainvestidor
DICA: Siga o nosso canal do Telegram para receber rapidamente notícias que impactam o mercado.