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A Rossi Residencial (RSID3) divulgou, há pouco, que no dia de ontem (29/9), seu pedido de recuperação judicial foi deferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Dentre outras providências, o deferimento estabelece a nomeação da Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. para atuar como administradora judicial na Recuperação Judicial; a suspensão de todas as ações e execuções atualmente em curso contra o Grupo Rossi, pelo prazo de 180 dias contados da decisão liminar concedida no dia do pedido de recuperação judicial; a liberação de valores e imóveis constritos por juízos cíveis e trabalhistas, nos processos de execução de créditos sujeitos à Recuperação Judicial; apresentação do plano de recuperação judicial do Grupo Rossi no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão judicial de deferimento.
Também segundo comunicado, a questão será submetida à ratificação pelos acionistas da empresa em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada para o dia 20 de outubro de 2022.
As movimentações agradam ao mercado, e as ações da companhia figuram entre as principais altas da bolsa nesta sexta-feira. Os papéis da companhia operam em alta de 2,60%, cotada a R$ 2,76.
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