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O Paraná Banco anuncia a abertura das inscrições para a captação de projetos de leis de incentivo fiscal, que devem ser realizadas até o dia 2 de dezembro. A divulgação dos projetos selecionados será no dia 19 de dezembro.
O banco apoia projetos nos seguintes setores:
- Cultura, projetos que estimulam e facilitam o acesso da sociedade à arte local e nacional, bem como que permitam ampliar a visão de mundo, mobilizar a sociedade e transformar realidades;
- Social, ações e projetos que façam a diferença no estado do Paraná, contribuindo com soluções que tenham impacto social;
- Esporte, apoiar atletas para que cheguem mais longe e se tornem referências para as próximas gerações;
- Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia, projetos que visam à educação financeira e à inclusão digital, principalmente
,voltados à terceira idade; - Diversidade, projetos com promoção da igualdade, inclusão social, equidade, respeito e que estimulem o acesso de todos.
Para inscrever o projeto social, basta consultar o edital disponível neste link e enviá-lo com os documentos solicitados. A escolha e a divulgação dos projetos aprovados serão realizadas por uma comissão interna do Paraná Banco.
O processo seletivo será composto por 3 fases: avaliação de conformidade social (análise do projeto segundo as vertentes de atuação social do banco); avaliação de conformidade técnica (análise dos documentos e informações enviados pelo candidato segundo os critérios do edital e da legislação pertinente); e realização de entrevistas online com os pré-selecionados pela comissão interna.
Vale ressaltar que podem participar projetos de todo o país, desde que tenham sido aprovados por um dos seguintes programas de incentivo ou fundo: Cultura (Pronac) (Lei 8.313/1991 − Lei de Incentivo à Cultura); Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006); Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa − FMDPI (Lei Municipal nº 11.919/06, ; Decreto nº 1.406/06 e Resolução nº 01/12); Fundo Municipal para Criança e Adolescente, de Curitiba (Decreto Municipal 647/2004), entre outros fundos estaduais ou municipais, em caráter residual, todos nos termos do art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) — Lei 12.715/2012.
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