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Acionistas minoritários da Americanas (AMER3) solicitaram à Justiça Federal o bloqueio dos bens dos controladores, conselheiros e diretores responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis da varejista nos últimos anos. Eles buscam o sequestro da quantia de R$ 68,8 mil, correspondente ao valor das ações que possuíam em 11 de janeiro, quando a empresa anunciou ter encontrado “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões.
Os acionistas controladores da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, afirmaram que não tinham conhecimento de práticas contábeis suspeitas de serem ilegais pela diretoria da empresa. Os acionistas minoritários solicitam ainda que, se o bloqueio não for suficiente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seja acionada para bloquear ações, cotas de fundos, derivativos ou outros valores mobiliários em posse dos acusados. Eles buscam levar o caso para a esfera criminal.
De acordo com os acionistas minoritários, o bloqueio de bens é “cabível e imprescindível” ao caso. O pedido se estende também aos sócios e agentes da PwC, auditoria responsável pelos balanços da Americanas. Segundo os minoritários, eles são igualmente responsáveis pelo desastre financeiro decorrente da manipulação indevida de informações contábeis da empresa que deveriam ter auditado. Eles afirmam que a fraude está mais do que evidenciada e que é impossível negar a existência de indícios robustos de sonegação dolosa de informações cruciais sobre a condição financeira da empresa.
A Americanas entrou em recuperação judicial em 19 de janeiro e desde a divulgação das inconsistências contábeis, no dia 11 do mesmo mês, têm enfrentado uma batalha jurídica com bancos credores e acionistas minoritários em razão das perdas impostas a essas partes. A varejista busca investigar as causas do rombo e os responsáveis. Acionistas majoritários e bancos também negociam uma possível injeção de capital. A petição foi enviada à Justiça Federal na quinta-feira (23) e a juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10a Vara Federal Criminal de São Paulo, pediu que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o pedido, incluindo a competência da Justiça Federal para o caso.
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