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É MEI e passou do limite de faturamento anual? Saiba o que fazer

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Limite para microempreendedores é de R$ 81 mil; novo projeto de lei prevê aumento do faturamento para pessoas jurídicas desta modalidade em até R$ 130 mil.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até sexta-feira (31) para regularizar suas pendências com a Receita Federal. Declarar o Imposto de Renda é uma etapa importante tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e requer uma série de cuidados. E para essa modalidade de PJ, é preciso ficar atento com o faturamento anual.

Mas o que fazer se o MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil correspondente a janeiro e dezembro de 2023? A sócia do escritório Silva Nunes Advogados, Mérces da Silva Nunes, e especialista em Direito Empresarial, explica as providências para regularizar a situação.

“Primeiro, para definir o tipo de transição, o MEI deve verificar, com exatidão, o montante que ultrapassou o limite de R$ 81 mil. Se este excesso for de até 20% do limite (R$ 97.200), deverá pagar a diferença de impostos como Simples Nacional, retroativo ao início do ano fiscal. Se o faturamento ultrapassar os 20% (valor superior a R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente e deverá comunicar à Receita Federal que está desenquadrado. A partir daí, passará a ser enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, detalha a advogada.

Em relação à mudança de regime tributário, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e informar o desenquadramento no aplicativo SIMEI – Serviço Eletrônico de Desenquadramento do SIMEI. “Este procedimento deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do excesso”, acrescenta Nunes.

Já a partir do enquadramento, será preciso calcular e recolher os tributos correspondentes ao novo regime tributário (ME ou EPP). “Neste novo regime, haverá aumento da carga tributária porque a empresa passará a pagar outros tributos, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além de ISS ou ICMS, conforme a atividade”, explica a especialista, reforçando que a empresa deverá emitir Notas Fiscais (NF´s) de acordo com as exigências legais do novo regime tributário e que deverá contratar um serviço de contabilidade (interno ou externo) para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma correta e dentro do prazo.

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PL prevê aumento do limite de faturamento para MEI

Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. O PLP 108/21 versa sobre o aumento do limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como MEI, prometendo auxiliar o empreendedorismo no País. O limite atual é de R$ 81 mil e, com a nova proposta, passará para R$ 130 mil. No Brasil, existem aproximadamente 374 mil empreendedores.

Para a advogada, a proposta de elevação do teto de faturamento do MEI pode ter impactos significativos positivos para os microempreendedores.

“Vale ressaltar que o aumento do limite de faturamento anual permitirá que os microempreendedores cresçam, se desenvolvam e expandam seus negócios sem necessidade de qualquer mudança de regime tributário. Além disso, o aumento do limite do faturamento anual, aliado à baixa carga tributária e o reduzido número de obrigações acessórias, certamente serão um incentivo para que muitas pessoas formalizem seus negócios como MEI. Quando isso ocorrer haverá redução do trabalho informal e permitirá que estes novos MEIs tenham acesso a crédito, direitos previdenciários e melhor qualidade de vida”, pontua Mérces da Silva Nunes.

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