
- Senado manteve trecho que exige deliberação de lucros até 31 de dezembro de 2025 para garantir isenção.
- Empresas consideram a exigência impraticável e alertam para risco de tributação retroativa.
- Especialistas pedem correção da regra, sob risco de insegurança jurídica e impacto nos investimentos.
O Senado aprovou o projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, mas manteve um ponto que preocupa o setor empresarial. O texto obriga que os lucros apurados em 2025 sejam deliberados até 31 de dezembro do mesmo ano para que os dividendos permaneçam isentos, o que especialistas consideram incompatível com a realidade contábil das companhias.
Essa regra, segundo tributaristas, cria uma corrida contra o tempo. Muitas empresas só fecham seus balanços no início do ano seguinte, o que tornaria impossível cumprir o prazo e manter o benefício fiscal. O temor é que a exigência gere tributação retroativa, afetando inclusive resultados já conquistados.
Exigência cria impasse contábil
Pelo texto aprovado, os dividendos, hoje isentos, passarão a ter alíquota de 10% de Imposto de Renda na fonte a partir de janeiro de 2026, sempre que o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês, por empresa. A exceção vale apenas quando a empresa deliberar o lucro de 2025 até o último dia do ano.
A proposta original previa ajustes, mas o relator Renan Calheiros (MDB-AL) rejeitou as emendas que tentavam flexibilizar o prazo. A justificativa foi evitar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, o que atrasaria a tramitação. Ainda assim, o texto gerou forte reação de advogados tributaristas e empresas de capital aberto, que avaliam recorrer à Receita Federal para esclarecer as regras.
Na prática, companhias que não conseguirem fechar seus resultados dentro de 2025 poderão ver lucros antigos sendo tributados, o que contraria práticas contábeis reconhecidas pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76).
Especialistas alertam para insegurança jurídica
Para Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, o projeto cria uma condição impossível de ser cumprida. “É evidente a dificuldade, para não dizer impossibilidade, de consolidar resultados totais do ano-calendário até 31 de dezembro”, afirmou. Ela destaca que o Código Civil e a própria Lei das S.A. determinam que a assembleia para deliberar sobre os resultados pode ocorrer até abril do ano seguinte.
Outro ponto levantado por Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Carf, é que o texto deveria considerar o calendário fiscal completo. “Se a intenção era tributar os lucros apurados em 2025, bastaria respeitar o prazo legal até abril de 2026. Do jeito que está, cria-se um descompasso jurídico e operacional”, disse.
Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest Advogados, reforça que as empresas já estão avaliando estratégias para se antecipar. “Todas estão tentando entender como agir até 31 de dezembro, para não correr o risco de ter lucros de 2025 tributados como novos dividendos”, afirmou.
Impactos e próximos passos
O impasse reacende o debate sobre a reforma do Imposto de Renda e a necessidade de calibrar a tributação de dividendos. Enquanto o governo defende a medida como forma de aumentar a arrecadação e reduzir desigualdades, o setor privado teme insegurança jurídica e perda de competitividade.
Especialistas alertam que a falta de ajustes na regra pode desestimular investidores estrangeiros e reduzir o interesse em aplicar em empresas brasileiras. Além disso, companhias listadas na B3 poderão enfrentar pressão para antecipar distribuições, impactando a previsibilidade de fluxo de caixa.
O projeto seguirá agora para sanção presidencial, mas entidades empresariais já articulam movimentos para tentar alterar a interpretação via instrução normativa ou medida provisória, antes que a regra entre em vigor.