
- Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ter retenção de 10% na fonte
- Isenção do IR aumenta para R$ 5.000/mês e cria faixa de redução gradual até R$ 7.350
- IRPFM atinge alta renda com alíquota de 0% a 10% sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil/ano
A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (26), passa a valer em 1º de janeiro de 2026.
As mudanças atingem pessoas físicas, afetando isenção, alíquotas e tributação de dividendos, com efeitos na declaração de 2027 (ano-base 2026).
Isenção e faixas de renda
A nova lei amplia a faixa de isenção para até R$ 5.000 mensais, beneficiando cerca de 16 milhões de contribuintes.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução gradual do imposto, enquanto rendas acima de R$ 7.350 seguirão a tabela progressiva atual (7,5% a 27,5%).
O objetivo é evitar “degraus tributários”, garantindo desconto proporcional à proximidade do teto de isenção.
Imposto mínimo para alta renda
O IRPFM incidirá sobre rendimentos acima de R$ 600 mil anuais (aprox. R$ 50 mil/mês), com alíquota progressiva de 0% a 10%.
Além disso, rendimentos isentos, como LCI, LCA, poupança e indenizações por doença grave, não entram na base do imposto mínimo.
Portanto, quem recebe salários acima de R$ 50 mil por mês terá o IR retido na fonte considerado no cálculo.
Tributação de dividendos
A reforma prevê retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos por uma única empresa a pessoas físicas, quando superiores a R$ 50 mil mensais.
Nesse sentido, o objetivo é tributar sócios que recebem dividendos em vez de salários como estratégia tributária.
Por fim, a maioria dos investidores não será afetada, e o valor retido poderá ser compensado na declaração anual.