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Bancos são responsáveis por fraudes contra clientes?

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Clientes vítimas de fraudes bancárias podem, regra geral, responsabilizar os bancos por golpes contra si praticados e virem a ser indenizados pelos valores perdidos, sobretudo quando há falha operacional ou erro na proteção de dados pessoais. Os bancos, por sua vez, devem aprimorar seus processos de segurança para realização de transações, o que inclui a melhoria dos mecanismos de proteção digital disponíveis e também a contratação de seguros adequados aos riscos em exposição.

É o que afirma Débora Schalch, advogada especializada em Direito Securitário e sócia-fundadora do escritório Schalch Sociedade de Advogados (SSA). “Percebemos um aumento de golpes especialmente por conta das facilidades de cadastro de novas contas e movimentações bancárias em bancos digitais. Isso acende um alerta para instituições financeiras e consumidores. Ambos devem conhecer os seus direitos e obrigações em relação a esse assunto”, ela ressalta.

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Uma pesquisa da NICE Actimize, feita a partir da análise de bilhões de transações e pagamentos bancários no mundo, representando mais de US$ 110 trilhões, apontou que o número de tentativas de transações fraudulentas aumentou 92% entre 2021 e 2022 – e que os valores envolvidos nas tentativas de fraudes cresceram 146%.

“Os bancos têm que responder pelo risco de seus negócios. Com a modernização de seus sistemas e a substituição de humanos por máquinas, as instituições financeiras têm tornado cada vez mais fácil a abertura de contas. Essa transformação deve vir com a contrapartida da segurança para o cliente e, além da questão tecnológica, os seguros contra fraudes devem ser adequados”, afirma a especialista.

Segundo Schalch, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. É o que diz a súmula 479 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O Código de Defesa do Consumidor e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) também protegem o cliente quando há golpes dessa natureza.

“Golpes do PIX, clonagem de cartão e outras fraudes que envolvem invasão de dados são passíveis de ressarcimento porque o banco tem o dever de prezar pela segurança dos dados sensíveis dos clientes, tanto do ponto de vista do Direito do Consumidor quanto da LGPD”, afirma a especialista.

Comportamento de risco

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Débora Schalch pondera que há exceções, em especial quando o cliente adota um comportamento de risco. “Por exemplo, se o cliente passar a sua própria senha pelo WhatsApp a um terceiro e ele sacar dinheiro sem autorização, pode não ter direito ao ressarcimento pelo banco. Já no caso de sequestros-relâmpagos, há decisões favoráveis e contrárias ao cliente, de acordo com a análise do seu comportamento de risco.”

“A despeito disso, não há dúvidas de que as instituições financeiras devem oferecer, aos seus clientes, mecanismos de segurança que minimizem sua exposição, como biometria, reconhecimento facial, camadas de senhas, alertas e bloqueios de gastos estranhos à movimentação padrão de contas, dentre outros, sem prejuízo de campanhas informativas e que visem a correta orientação do consumidor”, conclui Schalch.


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