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Bolsonaro tem até hoje para sancionar lei das Criptomoedas

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O projeto de lei 4.401/2021, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil e ficou conhecida como “Lei da Criptomoedas”, pode passar a vigorar oficialmente no país, mesmo sem a sanção presidencial, mas o presidente Bolsonaro tem até hoje, para assinar a lei.

Conforme se verifica a regra do art. 66, §3º da CR/88, caso o presidente não se manifeste, ocorre a sanção tácita, onde é considerado que o Presidente aprovou o projeto, mesmo sem manifestação oficial.

Assim sendo, o Poder Legislativo pode assumir a responsabilidade pela proclamação solene da existência da Lei e sua publicação no Diário Oficial.

Depois desse processo, há um prazo de 180 dias para que ela entre vem vigor. Contudo, mesmo com o projeto oficialmente aprovado, faltará ainda definir quem será o regulador das criptomoedas no Brasil.

Até o momento, especula-se que o Banco Central será quem controlará e regulará esse mercado.

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Projeto de lei 4401/21

Embora a fundamentação principal do PL se relacione à prevenção de ilícitos praticados através dos criptoativos ele também consegue ir além desse único ponto.

Por se tratar de um PL que não traz uma lista exaustiva de obrigações a serem atribuídas ao setor e apresentar apenas princípios gerais que serão seguidos pelo órgão competente para editar normas específicas, caso aprovada, tal lei dificilmente será um problema para inovação do setor, segundo especialistas.

Além disso, há a possibilidade de que o Banco Central seja o órgão escolhido para a supervisão e edição de normas específicas. O que seria um ponto positivo para muitos analistas, já que o mesmo possui experiências recentes na regulação de novos produtos tecnológicos como o PIX e o Open Banking.

Assim, o PL indica uma importante vitória para o setor, especialmente com relação à segurança jurídica.

Finalmente, diante da iminente aprovação do PL 4.401/21, é interessante que as empresas que se enquadrem como prestadoras de serviços relacionados aos ativos virtuais já iniciem seus processos de adequação à nova norma, a fim de que esse processo seja realizado de forma gradual e atendendo aos princípios gerais estabelecidos.

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